032/09 CG

Publicado no DJE n° 229, de 11/12/2009, página 03

PROVIMENTO Nº 32/2009-CG

Dispõe sobre a aprovação das novas Tabelas de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia.

O Desembargador SANSÃO SALDANHA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §1º, e art. 20 da Lei Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990, Regimento de Custas do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 020/08- PR, de 27 de outubro de 2008, publicada no Publicado no DJE n. 202, de 29 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1986, de 24 de novembro de 2008, publicada no DOE n. 1131, de 24 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 023/2009- CG, de 14 de setembro de 2009, publicado no Publicado no DJE n. 176, de 22 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO as modificações dos selos de fiscalização decorrentes do Pregão Eletrônico n. 080/2009, constante dos autos n. 0010681-93.2009.8.22.1111;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 0030229- 07.2009.8.22.11111 e n. 0000077-10.2008.8.22.1111;

RESOLVE:

Art. Aprovar as novas tabelas (I a IX) de Custas e Emolumentos dos
Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC em 4,20% (quatro vírgula vinte por cento).

Art. 2º Atualizar pelo mesmo Índice o valor do Selo de Fiscalização (Anexo A).

Art. 3º Os novos valores vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique.

Cumpra-se

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor Geral da Justiça

Porto Velho, 10 de dezembro de 2009

Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no DJE.