002/2015-CG

DJE n. 010, de 16/01/2015, pagina 11

 

Provimento N. 0002/2015-CG

Alterar o parágrafo único do artigo 457 das Diretrizes Gerais Judiciais para parágrafo primeiro e inserir o parágrafo segundo.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no art. 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 019/2014-PR, que trata da folga compensatória aos magistrados que atuarem em plantões judiciários;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o protocolo 0059139-68.2014.8.22.1111

RESOLVE:

I- Alterar o parágrafo único do artigo 457 das Diretrizes Gerais Judiciais para parágrafo primeiro e inserir o parágrafo segundo.

Art. 457. (…)

§ 1º. Quando o plantão semanal for presidido por juiz substituto, será utilizado o pessoal da vara na qual esteja designado o magistrado. (AL)

§ 2º. Compete ao diretor da vara ou quem as suas vezes fizer emitir certidão para fins de comprovação de atividade do magistrado que atuou no plantão semanal. (NR)

II- A alteração e a inserção entrarão em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 15 de janeiro de 2015.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor-Geral da Justiça