004/2015-CG

DJE nº 015 de 23/01/2015. página 6 

PROVIMENTO N. 04/2015-CG

Inclui a alínea “h” e o §5º ao artigo 20 das Diretrizes Gerais Judiciais, que trata das pastas classificadoras. E altera os artigos 327,328 e 329 que dispõem sobre o relatório estatístico.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;

R E S O L V E:

I - INCLUIR a alínea “h” e §5º ao artigo20 das Diretrizes Gerais Judiciais, com a seguinte redação:

Art. 20. (...)

h) Cópia dos relatórios estatísticos

§ 5º. A pasta classificadora indicada na alínea “h” deverá conservar os relatórios estatísticos atualizados, bem como cópia dos ofícios e pedidos de desgravação a fim de justificar o envio do relatório estatístico além do prazo.

II ALTERAR o artigos 327 e incluir o § único que passará a ter a seguinte redação:

Art. 327. Os relatórios estatísticos serão gravados automaticamente pelos sistemas nas primeiras horas do dia primeiro do mês subsequente.

Parágrafo único: O diretor de cartório remeterá a Corregedoria-Geral da Justiça, até o dia dez (10) do mês subsequente, o relatório estatístico devidamente assinado por ele e pelo magistrado responsável, conforme art. 70, § 2º do COJE.

III – No art. 328 CONVERTER o § único em §1º alterando-o e incluir o §2º do artigo 328 que passará a vigorar com seguinte redação:

Art. 328. A desgravação de relatório estatístico será realizada mediante autorização da Corregedoria-Geral da Justiça por solicitação do juiz de direito responsável pela vara.

§ 1º O relatório estatístico uma vez publicado no diário da justiça é proibida a desgravação, salvo em casos avaliados e autorizados pela Corregedoria;

§ 2º Após a desgravação do relatório estatístico, o cartório terá o prazo de três (03) dias úteis para providenciar o reenvio para a Corregedoria-Geral da Justiça.

IV – ALTERAR o §único do artigo 329, dando nova redação:

Art. 329. (...)

Parágrafo único: Após as correções necessárias, o técnico de informática informará o diretor de cartório, que providenciará a regravação e o reenvio do relatório estatístico à Corregedoria-Geral da Justiça.

V – O presente provimento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 22 de janeiro de 2015.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor-Geral da Justiça