023/2015-CG

Publicado no DJE n. 217/2015, de 24/11/2015, página 04

Provimento N. 0023/2015-CG

Dispõe sobre alteração nas Diretrizes Gerais Judiciais do

horário de funcionamento das audiências de custódia.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a determinação do CNJ que exige a presença física de magistrados e servidores no Fórum para a realização de audiências de custódia;

CONSIDERANDO o Provimento n. 019/2015/CG, publicado no DJE n. 174, de 18/09/2015;

CONSIDERANDO o Provimento n. 020/2015/CG, publicado no DJE n. 201, de 29/10/2015;

CONSIDERANDO o protocolo digital n. 0064814-75.2015.8.22.1111;

CONSIDERANDO o processo n. 0004915-49.2015.8.22.1111,

RESOLVE:

I - REVOGAR o Provimento n. 020/2015-CG, publicado noDJE n. 201, de 29/10/2015.

II - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 23 de novembro de 2015.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor Geral da Justiça