024/2015-CG

Publicado no DJE n. 223/2015, de 02/12/2015, página 01

Provimento N. 0024/2015-CG

 

Dispõe sobre manutenção da suspensão da audiência de custódia nos finais de semana e nos dias em que não houver expediente forense.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a determinação do CNJ que exige a presença física de magistrados e servidores no Fórum para a realização de audiências de custódia;

CONSIDERANDO o Provimento n. 019/2015/CG, publicado no DJE n. 174, de 18/09/2015;

CONSIDERANDO o inciso VIII do Provimento n. 019/2015/CG;

CONSIDERANDO o processo n. 0004915-49.2015.8.22.1111,

RESOLVE:

I - Manter a suspensão da aplicabilidade da audiência de custódia nos finais de semana e nos dias em que não houver expediente forense.

II - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de novembro de 2015.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor Geral da Justiça