A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) comunica que, em cumprimento ao Ato 1863/2024, disponibilizado no DJE n. 168, de 6-09-2024, será possível a conversão em pecúnia de período de férias vencidas e não agendadas de servidor(a) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Somente será convertido em pecúnia o saldo de férias “vencido”, “completo”, “acumulado” e “não agendado”, resguardando-se ao menos 30 (trinta) dias de férias, agendadas ou não agendadas, devendo o período aquisitivo estar completo para possibilitar a conversão em pecúnia.
Ainda, haja vista que a conversão de férias em pecúnia será compulsória, caso o(a) servidor(a) “não deseje a conversão”, deverá agendar o gozo deste saldo até o dia 31-10-2024, na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas.
Portanto, não há necessidade do(a) servidor(a) solicitar via SEI a conversão das férias em pecúnia, basta não agendar o gozo até o dia 31 de outubro, que a conversão em pecúnia será automática, cujo pagamento está previsto para ocorrer em novembro/2024.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos telefones (69) 3309-6425/6429 ou pelo e-mail secaf@tjro.jus.br.
Comunicação Interna