Aprovado em 2024, o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Poder Judiciário de Rondônia (PJRO) impactou a remuneração dos(as) servidores(as), que passaram a ter regulamentados novos benefícios. Para que você, servidor(a), conheça as novidades, saiba quais direitos tem e como solicitá-los, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) destaca uma série de três matérias apresentando as novas resoluções e instruções.
A primeira Resolução 341/2024 trata da concessão de adicionais, gratificações e auxílios. Para regulamentar cada benefício foram publicadas instruções que tratam do tema. Hoje vamos falar sobre os adicionais, que podem ser de qualificação funcional, de incentivo e de produtividade. Os adicionais são vantagens destinadas exclusivamente a servidores efetivos do Poder Judiciário.
AQF
Vamos começar com o de qualificação funcional, também conhecido como AQF, concedido em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em cursos de tecnólogo, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado em áreas de interesse da Justiça.
No PCCS anterior, havia o AQF-500h que agora foi transformado na gratificação de capacitação e deve ser renovado a cada 5 anos. A instrução 156/2024 trata dos percentuais que podem ser concedidos mediante preenchimento de critérios e que variam de 12% a 25% da remuneração.
Esse adicional será devido a partir da data de protocolo do requerimento, desde que o processo esteja devidamente instruído e atenda a todos os requisitos contidos nesta instrução.
Incentivo
A instrução 156/2024 também regulamenta o adicional de incentivo, incidindo sobre o vencimento básico nos seguintes percentuais: 10% ao completar 10 anos de serviço, mais 5% ao completar 20 anos de serviço e mais 5% ao completar 30 anos.
Esse adicional será concedido aos efetivos com base no tempo de serviço exclusivo no Poder Judiciário do Estado de Rondônia, mas caso o(a) servidor(a) se afaste sem vencimentos ou remuneração, seja cedido a outros órgãos ou peça vacância do cargo e após isso solicite a recondução, a contagem do tempo de serviço, será suspensa durante esse período.
Outra novidade referente a concessão desse adicional, além da simples passagem do tempo, agora temos critérios de mérito para sua concessão, portanto o adicional somente será concedido se no período em análise o(a) servidor(a) atender os seguintes requisitos: não ter sofrido penalidade disciplinar de suspensão; não ter sofrido condenação penal por sentença definitiva; não tiver mais de 4 (quatro) faltas injustificadas; e não obtiver média das notas do Gestão por Competências inferior a 80%.
Atenção! A resolução manteve o adicional de incentivo de 10% (dez por cento) já concedido aos(às) servidores(as) que, ao término da vigência da Lei Complementar n. 568/2010, preenchiam os requisitos nela previstos, incluindo a contagem de tempo de serviço prestado em outros órgãos do Estado de Rondônia.
Comunicação Interna