Seguindo com a série de matérias sobre os direitos dos servidores(as) que passaram por alterações recentes, hoje vamos tratar sobre as gratificações, regulamentadas pela Resolução 341/2024 e instrução 155/2024. A resolução prevê oito modalidades de gratificações, que podem ser concedidas para servidores(as) efetivos(as) e, em alguns casos, estendidas aos comissionados(as), mediante preenchimento de alguns critérios. Vamos conhecer?
Temporária por Trabalho Extraordinário
A Instrução 155/2024 regulamenta gratificação temporária por trabalho extraordinário. Ela pode ser concedida para servidores que atuem no Cerimonial e apoio em eventos da Presidência e Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), fora do horário de expediente. Também podem requerer essa gratificação servidores que realizam o acompanhamento pedagógico regular de cursos e eventos realizados fora do horário de expediente da Emeron. Além de melhorias na sua regulamentação, os valores dessa gratificação também foram reajustados.
Plantão Judiciário
A Gratificação de Plantão Judiciário, regulamentada pela Instrução 154/2024, será concedida aos(às) servidores(as) designados(as) para responder pelos plantões na área fim, bem como aqueles que atuam no plantão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), que semelhante ao que ocorreu na gratificação temporária trabalho extraordinário, essa gratificação teve significativo aumento nos valores pagos a partir de janeiro/2025, de forma a valorizar o trabalho daqueles que atuam exclusivamente fora do expediente normal do TJRO.
Atividade de docência
A Gratificação de Atividade de Docência será concedida a servidor(a) que, na qualidade de instrutor(a), acumule o pleno exercício das atividades do seu cargo com atividades de docência para o público interno do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).
Prêmio
A resolução prevê a concessão de gratificação prêmio como reconhecimento aos(às) servidores(as) que se destacarem no desempenho de suas atribuições, bem como pela apresentação de ideias, iniciativas ou práticas inovadoras no Poder Judiciário do Estado de Rondônia. A gratificação poderá contemplar no máximo 30% (trinta por cento) do quadro de servidores(as) do Tribunal.
Desempenho
A Gratificação de Desempenho será concedida para reconhecer e recompensar o trabalho de servidores(as), visando a melhoria dos indicadores e índices do PJRO e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com ênfase no cumprimento de metas e implementação da gestão por resultados no PJRO.
Atividade de TIC
A gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) será concedida aos Analistas Judiciários, na especialidade de Analista de Sistemas, que exerçam atividades relacionadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). A concessão depende do cumprimento dos critérios definidos por ato do(a) Presidente.
Comarcas de difícil provimento
No quesito gratificações, a novidade é a que estabelece o pagamento mensal do percentual de 15% (quinze por cento) do padrão inicial da carreira de Técnico Judiciário aos(às) servidores(as) efetivos e comissionados lotados(as) nas comarcas de Costa Marques, Buritis, Machadinho D´Oeste, São Francisco do Guaporé e Guajará Mirim, com o objetivo de promover a continuidade e eficiência dos serviços judiciários nessas localidades.
Capacitação
A Gratificação de Capacitação substituiu o AQF-500h, sendo disciplinada pela Instrução 153/2024, sendo destinada aos(às) servidores(as) efetivos(as) em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação.
Essa gratificação trouxe algumas novidades importantes em relação ao AQF-500. Agora, além dos cursos realizados na modalidade presencial, também não há mais limite para EaD promovido ou custeado pelo TJRO. Lembrando que existe limitação de 60% da carga horária para cursos EaD em instituições públicas e 10% para cursos EaD realizados em instituições privadas, com base no total de 500 horas (100 horas por ano), que correspondem a uma gratificação de 2% sobre o vencimento base, limitado a 2% ao ano e devendo ser renovado a cada 5 anos.
Também trouxe em seu anexo único, um rol de áreas de interesse da Justiça, divididas por cargo, para direcionar o servidor no momento de escolher a capacitação que irá realizar, de modo que seja posteriormente reconhecida pelo TJRO, quando solicitar essa gratificação.
Por fim, regulamentou também que não serão aceitos cursos EaD que excedam 8 horas diárias, bem como os que sejam voltados para interesses pessoais, sem relação com as funções do cargo ou com as áreas de atuação da Justiça, mesmo que realizados ou custeados pelo Tribunal.
Para conhecer os critérios e detalhes sobre as gratificações, consulte a Resolução 341/2024 e as instruções que as regulamentaram.
Comunicação Interna