200 Visualizações

Auxílios - Conheça novas resoluções e instruções que sobre direitos do(a) Servidor(a)

Benefícios podem ser concedidos a servidores efetivos e comissionados

14/02/2025 08:57

Vamos continuar falando sobre a nova regulamentação que trata de direitos do servidor do Poder Judiciário de Rondônia (PJRO). Desta vez, vamos tratar sobre os auxílios, disciplinados na Resolução 341/2024. A normativa trata sobre auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-transporte, auxílio para despesa de locomoção no cumprimento da função, auxílio-creche, auxílio-educação e auxílio-funeral. Vamos conhecer cada um. 


Alimentação

A resolução 341/2024 dispõe que o Auxílio-Alimentação, concedido em pecúnia e em caráter indenizatório, destina-se a subsidiar as despesas com alimentação dos(as) servidores(as) ativos(as).


Saúde 

O Auxílio-Saúde, que permanece regulamentado pela Resolução 195/2021, é pago aos(às) servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas, para auxiliar, em caráter indenizatório, mediante reembolso, as despesas do(a) servidor(a) com plano ou seguro de assistência à saúde médica e/ou odontológica de livre escolha e responsabilidade do(a) servidor(a).


Transporte

 O Auxílio-Transporte passou por mudança significativa no valor e forma de pagamento, pois anteriormente era pago com base no valor da tarifa de ônibus existente em cada comarca e quando não existia linha regular de transporte coletivo nesta comarca, tomava-se por base a comarca mais próxima com esse serviço regulamentado.

Agora, o valor diário do Auxílio-Transporte é único para todas as comarcas e conforme Ato 3/2025, foi fixado em R$ 27,50, sendo pago somente os dias úteis ou de efetivo exercício.

Despesa de locomoção no cumprimento da função


Anteriormente conhecida como Gratificação de Indenização de Transporte, foi transformada em auxílio no novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), de forma a adequar-se à natureza de seu pagamento. Fazem jus a seu recebimento os(as) Oficiais(las) de Justiça, Assistentes Sociais, Pedagogos(as), Psicólogos(as) para custear o deslocamento no desempenho de suas atividades externas.

Além dos afastamentos legais, o pagamento desse auxílio será interrompido quando esses servidores fizerem jus às diárias.


Creche e Educação

Os auxílios podem ser requeridos por servidores efetivos ou comissionados que cumpram os requisitos estabelecidos na Instrução 157/2024. Atenção! Servidores(as) que requeiram auxílio-creche e educação, além de apresentar a documentação necessária de seus beneficiários, também devem declarar que não recebem igual vantagem por outro órgão.

No que diz respeito ao auxílio-educação, vale destacar que agora foi estendido até o 3º ano do Ensino Médio.

Caso o pedido seja deferido, o pagamento será feito a partir da data do requerimento. O pagamento encerra, para o auxílio-creche, quando a criança completar 7 anos. Já o educação, ao completar 18 anos ou caso não haja comprovação de matrícula na educação básica até fevereiro de cada ano.


Funeral

Grande novidade no novo PCCS foi a criação do auxílio-funeral, que será devido à pessoa ou instituição que comprovar as despesas com o funeral de servidor ativo, respeitado o limite do vencimento básico do padrão inicial da carreira de Analista Judiciário, hoje em R$ 8.999,35.

Para requerer o auxílio, é necessário apresentar a documentação exigida, que inclui a certidão de óbito e comprovação das despesas. Mas atenção! Em nenhuma hipótese será pago valor superior ao efetivamente desembolsado com as despesas do funeral, mesmo que inferior ao limite estabelecido.


Consulte a Resolução 341/2024 e saiba tudo sobre os auxílios. 


Comunicação Interna