O despacho tem como base o orientação do Núcleo de Perícias Médicas (Nupemed), que trata das precauções a serem tomadas em relação a doenças infecto contagiosas respiratórias e de contato, com foco em cinco doenças prevalentes no Brasil: Hanseníase, Tuberculose, Gripe, Covid-19 e Varicela (Catapora).
Em caso de pessoas com Hanseníase, em tratamento: sem recomendações específicas, uma vez que não há risco de transmissão. As pessoas sem tratamento: realização de audiências ou reuniões por videochamada e, sendo imperativa a realização presencial, que seja feita a utilização de máscara cirúrgica por parte do paciente sem tratamento e pelas pessoas que irão manter contato próximo e prolongado com aquele.
Já, no caso de pessoas com Tuberculose, desde que estejam em tratamento (considerar início do tratamento há mais de 15 dias), têm livre acesso às dependências deste Poder Judiciário. Mas, para aquelas, sem tratamento é preciso evitar a participação de pessoa sintomática respiratória (ou seja, pessoa com tosse por mais de duas semanas) em audiências e reuniões realizadas no âmbito das dependências deste tribunal. Caso seja considerado inadiável ou indispensável o encontro presencial, orienta-se:
Oferecer ao máscara cirúrgica para uso durante toda a sua permanência na unidade;
Instruí-lo com relação à etiqueta da tosse (levar o braço ou lenço à boca, quando tossir);
Selecionar ambientes com ventilação para a permanência do SR, enquanto aguarda atendimento ou participação em audiência. Havendo condições, devem ser designadas áreas externas bem ventiladas para esta finalidade.
Influenza (Gripe): as pessoas em tratamento: somente aquelas pessoas que estejam há mais de 24 horas sem apresentar febre, desde que não tenham utilizado medicamento antitérmico, terão livre acesso às dependências do Judiciário.
Mas, sem tratamento, não se recomenda a participação em audiências e reuniões de pessoas apresentando estes sintomas até 7 dias após o início do quadro: febre, dor de garganta, calafrios, tosse, dor de cabeça, mialgia, prostração, secreção nasal excessiva, dor de garganta e rouquidão.
Pessoas diagnosticadas com COVID-19, independentemente de tratamento, pessoas com quadro de síndrome gripal leve e/ou com exame de COVID-19 positivo, devem permanecer em isolamento por 7 dias e adotar medidas adicionais por 10 dias, após o início dos sintomas. Portanto, para esse público, não se deve promover eventos presenciais.
Para, casos de varicela (Catapora), independentemente de tratamento, deve ser avaliado o estado das lesões sintomáticas. Somente aqueles(as) participantes que estejam com todas as lesões de pele em fase de crostas podem ter livre acesso às dependências do Tribunal.
Segundo o juiz secretário-geral do TJRO, Rinaldo Forti, o alerta tem como objetivo garantir a saúde pública e a segurança nas dependências do Tribunal de Justiça de Rondônia, e foi encaminhado para todas as unidades para conhecimento e providências de servidores(as) e magistrados (as).
Comunicação Interna