455 Visualizações

Auxílio-saúde: SGP e Decom informam sobre prestação de contas obrigatória

O prazo para a prestação de contas começa em 01/04/2025 e termina em 30/04/2025

27/03/2025 08:50

A Secretaria de Gestão de Pessoas e o Departamento do Conselho da Magistratura, em cumprimento a Instrução 79/2021, informam que a prestação de contas do auxílio-saúde está disponível para os magistrados(as), servidores(as), aposentados(as) e pensionistas de magistrados(as) e servidores(as) que pagam plano de saúde ou odontológico via boleto, referente ao período de abril/2024 a março/2025. 

O prazo para a prestação de contas começa em 01/04/2025 e termina em 30/04/2025. Não é necessário fazer a prestação de contas se a mensalidade do plano de saúde estiver sendo descontada no contracheque.

Acesse a funcionalidade na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, menu “Requerimento", e clique em “prestação de contas”, anexando declaração da operadora de saúde contendo os valores discriminados mês a mês e por titular e dependente. Não serão aceitos boletos sem comprovante de pagamento, devendo estes conter competência do pagamento e valor da mensalidade discriminados por beneficiário.

Também é importante ressaltar que nos meses em que houver aumento de valor de mensalidade ou pagamento de coparticipação, é necessário informar o valor atualizado ou somar o valor da mensalidade com a coparticipação na coluna “Valor Comprovado” da prestação de contas.

Segundo a Instrução 79/2021, em abril de cada ano, quem paga via boleto deve apresentar documentação especificada no inciso II do artigo 4º, junto ao demonstrativo dos pagamentos, sob pena de cancelamento do Auxílio Saúde e devolução dos valores.

Em caso de dúvidas, acessar o tutorial sobre como fazer a prestação de contas, ou:

I - No caso de magistrados(as): contatar o Decom, nos ramais 3309-6657 ou (69) 3309-6658 - e-mail: decom@tjro.jus.br; e

II - No caso de servidores(a): contatar a Dirps/SGP, nos ramais 3309-6433, 3309-6434, 3309-6435 - e-mail: dirps@tjro.jus.br.


Comunicação Interna