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Divisão de Remuneração e Política Salarial emite comunicado sobre o auxílio-educação 2020

Os servidores devem encaminhar via SEI, o comprovante de matrícula contendo a identificação de dependentes até o dia 28/02/2020

16/12/2019 12:57

A Divisão de Remuneração e Política Salarial (DIRPS), do Tribunal de Justiça de Rondônia, comunica aos servidores que recebem o auxílio-educação, conforme § 5º do Art. 25 da Lei Complementar nº 568/2010 e Parágrafo Único do Art. 8º da Resolução nº 21/2010-PR, deverão comprovar a matrícula de seu (s) dependente (s) do ano letivo de 2020.

Os servidores precisam encaminhar à DIRPS, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o comprovante de matrícula contendo a identificação e de seu (s) dependente (s), até o dia 28/02/2020.

Caso não seja efetuada a devida comprovação dentro do prazo fixado, o auxílio será automaticamente suspenso a partir do mês de março de 2020, sendo o valor percebido indevidamente ressarcido na forma do Art. 68 da Lei Complementar nº. 068/1992.

A Dirps ainda ressalta que, no caso de comprovação fora do prazo, não será feito pagamento retroativo.

Para dúvidas ou informações, entrar em contato com a Dirps, nos ramais 1160 e 1164.


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