A
Divisão de Remuneração e Política Salarial (DIRPS), do Tribunal de Justiça de
Rondônia, comunica aos servidores que recebem o auxílio-educação, conforme § 5º
do Art. 25 da Lei Complementar nº 568/2010 e Parágrafo Único do Art. 8º da
Resolução nº 21/2010-PR, deverão comprovar a matrícula de seu (s) dependente
(s) do ano letivo de 2020.
Os
servidores precisam encaminhar à DIRPS, por meio do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), o comprovante de matrícula contendo a identificação e de seu
(s) dependente (s), até o dia 28/02/2020.
Caso
não seja efetuada a devida comprovação dentro do prazo fixado, o auxílio será
automaticamente suspenso a partir do mês de março de 2020, sendo o valor
percebido indevidamente ressarcido na forma do Art. 68 da Lei Complementar nº.
068/1992.
A
Dirps ainda ressalta que, no caso de comprovação fora do prazo, não será feito
pagamento retroativo.
Para dúvidas ou informações, entrar em contato com a Dirps, nos ramais 1160 e 1164.