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Servidores em estágio probatório podem se inscrever no Processo Seletivo Permanente de Remoção

A SGP informa que foi autorizada a participação no PSPR.

14/05/2025 07:55



A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJRO informa aos servidores efetivos em estágio probatório que foi autorizada a participação no Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR), observados os critérios de classificação e desempate estabelecidos no artigo 9º da Instrução Conjunta n. 011/2022-TJRO-CGJ.


Para fins de classificação e desempate no PSPR, serão observados os seguintes requisitos, em ordem de prioridade:


I – maior tempo de exercício ininterrupto na comarca de origem, como servidor(a) efetivo(a), no cargo atualmente investido.

II - maior tempo de exercício no Poder Judiciário do Estado de Rondônia como servidor(a) efetivo(a), considerando todos os cargos exercidos na carreira judiciária, inclusive os extintos;

III – maior nível de escolaridade, registrado no assentamento funcional do(a) servidor(a);

IV – maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Rondônia como servidor(a) efetivo(a);

V – maior tempo de serviço público em cargo efetivo;

VI – maior número de dependentes, para fins de imposto de renda, registrados no assentamento funcional do(a) servidor(a);

VII – maior idade.


A inscrição no PSPR pode ser realizada a qualquer momento pelos servidores interessados. A remoção dos servidores inscritos no PSPR, antecede a etapa de escolha da comarca de lotação dos candidatos aprovados no concurso público.


Acesse a página do PSPR: https://ext.tjro.jus.br/ext/pspr2019/login.asp 


Comunicação Interna