A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJRO informa aos servidores efetivos em estágio probatório que foi autorizada a participação no Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR), observados os critérios de classificação e desempate estabelecidos no artigo 9º da Instrução Conjunta n. 011/2022-TJRO-CGJ.
Para fins de classificação e desempate no PSPR, serão observados os seguintes requisitos, em ordem de prioridade:
I – maior tempo de exercício ininterrupto na comarca de origem, como servidor(a) efetivo(a), no cargo atualmente investido.
II - maior tempo de exercício no Poder Judiciário do Estado de Rondônia como servidor(a) efetivo(a), considerando todos os cargos exercidos na carreira judiciária, inclusive os extintos;
III – maior nível de escolaridade, registrado no assentamento funcional do(a) servidor(a);
IV – maior tempo de serviço público prestado ao Estado de Rondônia como servidor(a) efetivo(a);
V – maior tempo de serviço público em cargo efetivo;
VI – maior número de dependentes, para fins de imposto de renda, registrados no assentamento funcional do(a) servidor(a);
VII – maior idade.
A inscrição no PSPR pode ser realizada a qualquer momento pelos servidores interessados. A remoção dos servidores inscritos no PSPR, antecede a etapa de escolha da comarca de lotação dos candidatos aprovados no concurso público.
Acesse a página do PSPR: https://ext.tjro.jus.br/ext/pspr2019/login.asp
Comunicação Interna