A Secretaria de Gestão de Pessoas e o Departamento do Conselho da Magistratura, em conformidade com a Instrução 79/2021, informam que o prazo para a prestação de contas do auxílio-saúde referente ao período de abril de 2024 a março de 2025 encerra neste sábado, 31 de maio de 2025.
A prestação de contas é obrigatória para magistrados(as), servidores(as), aposentados(as) e pensionistas de magistrados(as) e servidores(as) que efetuam o pagamento de plano de saúde ou odontológico por meio de boleto bancário.
Verifique sua Situação:
Acesse o Portal de Gestão de Pessoas ¿ Menu "Requerimento" ¿ "Prestação de Contas".
Se sua prestação de contas estiver deferida, nenhuma ação adicional é necessária.
Se constar como em andamento ou pendente, envie a documentação necessária até o dia 31/05/2025, para a Comissão do Auxílio-Saúde.
Documentação Obrigatória:
Declaração da operadora com valores detalhados por mês, incluindo titular e dependentes.
Comprovantes de pagamento das mensalidades.
Importante: Boletos sem comprovante de pagamento não serão aceitos.
Observação: Se houve aumento de mensalidade ou coparticipação, some os valores e informe o total na coluna “Valor Comprovado”.
Evite o cancelamento do pagamento do auxílio-saúde. Regularize sua situação dentro do prazo estabelecido.
Em caso de dúvidas, acesse aqui o tutorial sobre como fazer a prestação de contas, ou
I - No caso de magistrados(as): contatar o Decom, nos ramais 3309-6657 ou (69) 3309-6658 - e-mail: decom@tjro.jus.br; e
II - No caso de servidores(a): contatar a Dirps/SGP, nos ramais 3309-6433, 3309-6434, 3309-6435 - e-mail: dirps@tjro.jus.br.
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