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STJ abre convocação temporária para juízes auxiliarem gabinetes de direito privado

Juízes(as) vitalícios(as) podem se inscrever até o dia 6 de julho

27/06/2025 10:25

O Superior Tribunal de Justiça divulgou o edital do chamamento público para convocação temporária e excepcional de juízas e juízes federais e estaduais de Direito que tenham interesse em atuar no auxílio aos gabinetes dos ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado. O período de inscrições é do dia 27 de junho a 6 de julho, e deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, conforme orientações disponíveis no portal do STJ.

A convocação terá duração inicial de seis meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. Os(as) magistrados(as) selecionados(as) atuarão de forma remota, sem necessidade de deslocamento a Brasília, e sem prejuízo de suas atribuições regulares nos tribunais de origem.

A medida é uma resposta à crescente demanda processual enfrentada pelos gabinetes da Segunda Seção, que atualmente concentra um acervo quase duas vezes maior que os das demais seções especializadas. A experiência positiva com a convocação de juízes(as) para a área penal, iniciada em setembro de 2024, também reforçou a adoção do modelo. De acordo com dados do STJ, a iniciativa anterior resultou na produção de mais de 53 mil minutas de decisões e uma redução de 45% no acervo da Terceira Seção.

Requisitos para participação

O chamamento é direcionado a magistradas e magistrados vitalícios de primeira instância, inclusive aqueles com lotação precária em órgãos colegiados ou turmas recursais, vinculados aos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal.

Entre os critérios obrigatórios estão: mais de cinco anos de judicatura e, no mínimo, dois anos de atuação em varas com competência exclusiva em matérias de Direito Privado, como contratos, obrigações, responsabilidade civil, direito do consumidor, entre outras.

A seleção dos candidatos será realizada pela Presidência do STJ, considerando critérios de diversidade regional, de gênero e étnico-racial.

Como forma de compensação, o juiz ou juíza convocada fará jus a dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês, sem prejuízo das vantagens do cargo de origem.

As informações completas estão disponíveis no Edital de Chamamento Público e na Instrução Normativa que regulamenta o processo.


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