O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou o prazo de inscrições do chamamento público destinado a juízas e juízes federais e estaduais interessados(as) em atuar, de forma excepcional e temporária, em auxílio remoto aos gabinetes da Segunda Seção, especializada em direito privado. Agora, os(as) magistrados(as) têm até o dia 15 de julho para se candidatar.
A participação continua restrita a juízas e juízes vitalícios de primeira instância, vinculados aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, que possuam mais de cinco anos de judicatura e ao menos dois anos de atuação em varas com competência exclusiva em matérias de Direito Privado.
A convocação, com duração inicial de seis meses, prorrogável por igual período, é uma resposta à crescente demanda da Segunda Seção, que possui um acervo processual superior ao das demais especializadas. O trabalho será desempenhado de forma remota, sem necessidade de deslocamento a Brasília e sem prejuízo das atividades nos tribunais de origem.
Além da prorrogação do prazo de inscrição, o STJ divulgou o cronograma das próximas etapas da seleção:
4 de agosto: Divulgação da lista com 150 magistrados(as) selecionados(as) pela Presidência do STJ, conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GP nº 21/2025.
4 a 8 de agosto: Escolha dos(as) magistrados(as) pelos gabinetes da Segunda Seção, observando a ordem de antiguidade dos(as) ministros(as) e critérios de diversidade.
14 de agosto: Curso teórico presencial de ambientação (das 8h30 às 12h) e capacitação para uso dos sistemas informatizados do STJ (das 13h30 às 19h).
15 de agosto: Início da convocação, com ambientação prática nos gabinetes, das 9h às 19h.
Como forma de compensação, os(as) convocados(as) farão jus a dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês, sem prejuízo das vantagens do cargo de origem.
Todas as informações estão disponíveis no Edital de Chamamento Público, cronograma atualizado e na Instrução Normativa que regulamenta as convocações.
Comunicação Interna