A Secretaria de Gestão de Pessoas, diante de vários envios incorretos, alerta às unidades que o boletim de frequência deve ser encaminhado para o GAF - Grupo de Análise de Frequência/Dipes/DPPS/SGP. O boletim deve ser enviado até o 3º dia útil do mês subsequente ao de referência.
Com relação às folgas compensatórias, a SGP orienta que não é necessário encaminhar requerimento para a Dipes. O servidor deve apenas informar o número do SEI no Boletim de Alteração de Frequência da unidade do respectivo mês de gozo da folga.
No processo deverá conter o requerimento autorizado pela chefia imediata e a certidão/declaração emitida pelo órgão competente que comprove o direito às folgas.
Comunicação Interna