Na sessão administrativa desta semana, o Tribunal Pleno Administrativo da Justiça de Rondônia aprovou duas novas resoluções que regulamentam a concessão do auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as): ativos(as), aposentados(as) e pensionistas.
A principal alteração trazida pelas novas normas é que todos os beneficiários poderão receber o valor máximo reembolsável, desde que tenham contratado um plano de saúde e o(a) magistrado(a)/servidor(a) seja o titular do Auxílio Saúde.
Comunicamos ainda que, na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, não há opção de solicitação de reembolso de auxílio-saúde para dependentes, uma vez que, ao solicitar o auxílio em relação ao(à) beneficiário(a) titular, o(a) magistrado(a)/servidor(a) receberá agora o valor máximo reembolsável.
Para exemplificar: se o valor máximo para reembolso, de acordo com os percentuais estabelecidos pelos critérios de salário e idade, for de R$ 1.000,00 e o valor pago pelo plano de saúde for de R$ 500,00, o(a) beneficiário(a) receberá o valor máximo. No entanto, será necessário comprovar, na prestação de contas anual, a existência de plano de saúde ativo no período correspondente — exigência aplicável apenas para os(as) beneficiários(as) que possuem planos pagos por meio de boleto.
Caso o(a) magistrado(a)/servidor(a) não contrate nenhum plano de saúde, não poderá solicitar o reembolso do auxílio saúde, pois a condição para que receba esse auxílio é a de que comprove plano de saúde ativo.
Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas e o Departamento do Conselho da Magistratura, a simplificação do modelo de prestação de contas foi necessária para dar mais eficiência, agilidade e transparência, reduzindo retrabalho e risco de erros.
As resoluções fixam que o auxílio corresponderá ao valor máximo reembolsável, limitado a 10% da base de cálculo e ajustado conforme a faixa etária. Se houver saldo entre o teto e o valor pago ao plano, o excedente poderá ser usado para despesas médicas e medicamentos não cobertos, conforme prevê a Resolução 500/2023-CNJ.
A prestação de contas para comprovar plano de saúde ativo, deverá ser realizada anualmente, no mês de abril.
Ainda, permanecem inalterados os benefícios adicionais:
acréscimo de 50% para beneficiários com mais de 50 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave.
Nos casos em que o acréscimo seja concedido em razão de dependente com deficiência, é necessário realizar o cadastro na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, informando a deficiência. Já quando se tratar de doença grave, a solicitação deverá ser formalizada por meio do SEI encaminhado ao Nupemed.
A SGP salienta que os magistrados e servidores que já solicitaram esse acréscimo, seja via SEI ou pelo Portal de Gestão de Pessoas, não precisarão fazer nova solicitação.
Outro alerta é com relação ao caso de cancelamento do plano de saúde e na ausência de plano ativo, o(a) magistrado(a)/servidor(a) deverá solicitar imediatamente o cancelamento do benefício do auxílio-saúde. O procedimento deve ser feito na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, em: Requerimentos ¿ Meus Benefícios ¿ clicar na lixeira e cancelar.
A nova metodologia de pagamento iniciará a partir de outubro/2025.
Comunicação Interna