A Divisão de Saúde - Disau, do Tribunal de Justiça de Rondônia recomendou, em caráter excepcional, a distribuição de máscaras PFF em substituição às máscaras cirúrgicas descartáveis que vinham sendo utilizadas na prevenção ao contágio por coronavírus e que se esgotaram no estoque do Almoxarifado do TJRO. A carência de equipamentos de proteção individual - EPI’s no mundo todo motivou também o prolongamento do uso indicado pelos fabricantes.
A recomendação da Disau é conforme nota técnica da Anvisa (N.04/2020-ANVISA), que orienta, também excepcionalmente, os profissionais de saúde a utilizarem máscaras N95, PFF2 ou equivalentes por um período maior do que o indicado pelos fabricantes, desde que a máscara esteja íntegra, limpa e seca, sendo desnecessário o descarte diário.
O uso de máscaras caseiras de pano, recentemente recomendado pelo Ministério da Saúde, também foi mencionado, como uma intervenção adicional às medidas de distanciamento, etiqueta respiratória e higienização das mãos na prevenção ao contágio da Covid-19.
De acordo com a diretora da Divisão de Saúde do TJRO, Rosana Ramalho Feitosa, é “necessário estabelecer controle de entrega pelas administrações, em conformidade com as condições possíveis, junto às recepções e entradas dos prédios”.
A diretora disse, ainda, que “estas medidas visam garantir a continuidade das ações de prevenção ao contágio por Covid-19, principalmente neste momento em que há carência de oferta no mercado de Epis. Assim, o uso de máscaras de qualquer tipo somente será eficaz se forem adotadas as demais medidas relacionadas ao distanciamento social e higienização adequada das mãos. ,”.
Sobre os cuidados a serem adotados no uso da máscara PFF2, destacam-se: que seja de uso exclusivo individual; deve cobrir o nariz e a boca e proporcionar vedação adequada sobre a face; deve-se evitar tocar a área externa da máscara, caso ocorra, procurar higienizar imediatamente as mãos com água e sabão, álcool gel 70% ou espuma de álcool disponibilizada pelo TJRO; o armazenamento deve ser feito em local seco e limpo de preferência dentro da própria embalagem plástica; a vida útil é limitada conforme o tempo de uso (contínuo ou não), grau de saturação do ar ambiente, cuidados, higiene ou dano. Deve ser trocada sempre que o usuário perceber um aumento na dificuldade de respiração através do filtro - significará que ele se encontra saturado e causará desconforto ao usuário; e não se executa nenhum tipo de manutenção tais como: lavagem, ou troca de peças, por serem todos eles descartáveis.
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