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SGP e Decom informam sobre suspensão de empréstimos

Consignados em folha de pagamento não serão descontados por 90 dias

29/04/2020 07:05


 Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e o Departamento do Conselho da Conselho da Magistratura (Decom) comunicam aos magistrados e servidores, a suspensão dos empréstimos consignados em folha de pagamento pelo período de 90 (noventa) dias, haja vista Decisão Presidencial 1325 favorável a aplicação da Lei Ordinária n. 4.737, de 22 de abril de 2020, que em caráter excepcional suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências.

Caso o magistrado ou servidor não queira suspender o desconto do empréstimo consignado em folha de pagamento, terá, impreterivelmente, até o dia 05/05/2020 (terça-feira) para requerer a continuidade do desconto via e-mail. Caso magistrado, deverá encaminhar a solicitação no e-mail decom@tjro.jus.br. Caso servidor, encaminhará a solicitação no e-mail emprestimoconsignado@tjro.jus.br .

O magistrado ou servidor que não se manifestar, terá o pagamento do empréstimo consignado em folha de pagamento suspenso por 90 dias a partir da folha de maio/2020.

Em caso de dúvidas os magistrados deverão contatar o Decom nos ramais 3217-1050/1051 e servidores, contatar a Dirps/SGP, nos ramais 3217-1160 /1164/1387.

 


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