A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e o Departamento do Conselho da Conselho da Magistratura (Decom) comunicam aos servidores e magistrados que foi suspensa a eficácia da Lei Ordinária Estadual n. 4.737, de 22 de abril de 2020, que, em caráter excepcional, suspendia o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias.
Diante disso serão mantidos os descontos referentes aos empréstimos consignados na folha de pagamento dos magistrados e servidores.
O Ministério Público do Estado de Rondônia interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0802916-87.2020.8.22.0000-PJe alegando que o Estado não tem competência legal para legislar sobre Direito Civil, em sentido amplo, inserindo-se ali as relações contratuais.
Após decisão publicada no DJE n. 087, de 12-05-2020, foi deferido o pedido liminar para suspender a eficácia da Lei Ordinária Estadual n. 4.737, de 22 de abril de 2020, até julgamento definitivo da ação.
Comunicação Interna