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Convênio entre o TJRO e CAIXA define condições para consignado

Será permitida carência para início do pagamento das prestações

17/07/2020 09:15

Foi publicado no Diário de Justiça, no último dia 10 de julho, extrato de termo aditivo do Convênio n. 15/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e Caixa Econômica Federal (CAIXA), permitindo aos magistrados e servidores que, ao realizarem refinanciamentos ou novos empréstimos consignados em folha de pagamento, desde que tenham margem para consignação, terão, ainda, condições especiais para concessão do crédito consignado com prazo de carência de 90 dias para início do pagamento da 1ª parcela, caso a consignação seja autorizada na folha de pagamento do magistrado ou servidor.

Também neste mesmo termo aditivo, o TJRO passará a adotar o Sistema de Averbação de Margem Consignável – SIAMC da CAIXA, que permitirá um melhor fluxo e maior segurança para informar e controlar a margem consignável dos magistrados ativos e inativos, pensionistas de magistrados e servidores efetivos ativos e inativos.

Para maiores informações, os magistrados e servidores interessados em aderir às novas regras de consignação junto à CAIXA deverão dirigir-se à instituição financeira.

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