O juiz secretário-geral do Tribunal de Justiça de Rondônia, Rinaldo Forti da Silva, autorizou a prorrogação excepcional do prazo para atualização cadastral de servidores e magistrados até o dia 11-09. A atividade, regulamentada pela Instrução n. 037/2019-PR., é obrigatória e consiste no preenchimento de formulário eletrônico e anexação dos documentos indicados nos links relacionados, já disponíveis na área restrita do Portal Gestão de Pessoas.
Magistrados ativos, servidores efetivos ativos, comissionados, cedidos a outros órgãos e cedidos ao PJRO, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, devem fazer a atualização cadastral.
A prorrogação pretende atender às pessoas que não concluíram a atualização dentro do primeiro prazo e foi solicitada pela Comissão de Atualização de Dados Cadastrais - CDAC, instituída para gerenciar as atividades e composta por servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP e Departamento do Conselho da Magistratura – Decom.
Terminado o prazo para realização da atualização cadastral, o magistrado e servidor que não a tenham realizado estarão sujeitos, a partir do dia seguinte, ao bloqueio das funcionalidades do portal do magistrado e servidor, permitindo-lhe acesso somente ao módulo de Atualização Cadastral. Já a partir do 31º dia após o término do prazo, há previsão, na Instrução 037/2019-PR, de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face ao seu descumprimento, assegurando-lhe ampla defesa.
Para a atualização é necessário fazer o login na área restrita do Portal Gestão de Pessoas e clicar no item “Atualização Cadastral > Realizar Atualização Anual Obrigatória - 2020”, localizado no menu lateral, e iniciar o preenchimento de formulário eletrônico, fazendo anexação dos documentos comprobatórios.
Informações adicionais pelos telefones:
Decom - Departamento do Conselho da Magistratura - 3309-6657 - Magistrados
Dipes - Divisão de Pessoal/DPPS/SGP - 3309-6422 - Servidores
Comunicação Interna
Se precisar, entre em contato.
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