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Divisão de Saúde do TJRO alerta servidores sobre regras de acesso aos prédios

O alerta inclui noticias falsas sobre termômetros

16/09/2020 07:45

 A Divisão de Saúde do Tribunal de Justiça de Rondônia emitiu documento com informações adicionais a respeito do uso dos termômetros infravermelhos utilizados para aferição de temperatura corporal antes da permissão de acesso às instalações internas das unidades da Instituição em todas as comarcas.

 

A polêmica sobre supostos danos à saúde provocados pelo termômetro, disseminada em redes sociais, e já caracterizada como notícia falsa, inclusive pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, foi esclarecida, também, pela Disau do TJRO, com o objetivo de garantir a prevenção da contaminação por Covid-19 no âmbito do Judiciário, bem como preservar seus integrantes da desinformação, que causa sérios prejuízos ao trabalho das instituições.

 

A Disau esclareceu que o teste da temperatura nas portarias tem objetivo de detectar um dos possíveis sintomas do novo coronavírus, a febre, bem como orientar e encaminhar pessoas que apresentem mais de 37,8º para exames mais minuciosos.

 

Sobre o infravermelho dos termômetros, a diretora da Disau, Rosana Ramalho, tranquilizou os usuários ao afirmar que, por não ser uma radiação ionizante, ele não oferece riscos à saúde humana. “O infravermelho é uma radiação eletromagnética com uma frequência menor que a da luz vermelha e, assim, não pode ser visível. No entanto, não deve ser confundida com a onda ultravioleta, que pode ser prejudicial à pele”.

 

A diretora acrescentou que “é falsa a informação que circula na internet e em outros meios de comunicação de que os termômetros infravermelhos causem danos à glândula pineal. A aferição é de superfície, sem qualquer evidência científica de capacidade de atingir qualquer parte do sistema nervoso central, especialmente a pineal, que se encontra nas profundezas do cérebro”.

 

De maneira alternativa e conforme manual dos equipamentos adquiridos pelo TJRO, a verificação pode ser feita, além da testa, nas axilas, com os mesmos cuidados e desde que a região esteja limpa e seca.

 

Em documento encaminhado para as direções e administrações das unidades do Poder Judiciário em todo o Estado, o Gabinete de Gerenciamento de Crises classificou como obrigatória a aferição da temperatura para adentrar aos prédios, e a recusa na realização do procedimento resulta no impedimento de acesso às dependências da Instituição.

 

A Anvisa publicou,  segunda-feira, 14, informações técnicas sobre o termômetro infravermelho e esclarecimentos a respeito das notícias falsas envolvendo os equipamentos.



 

confira a matéria completa no site da Anvisa


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