Suspensos, em função da pandemia
da Covid-19, os atendimentos do regime de Previdência Complementar Prevcom-RO
retornaram remotamente, por meio de telefone e videoconferência. Para tirar
dúvidas ou informações sobre adesão, magistrados e servidores devem fazer
contato com o representante da Prevcom/RO, César Marcos Costa Junior, via
telefone/WhatsApp: (19) 99835-6029 ou e-mail: cmjunior@mag.com.br.
O Prevcom
foi criado por meio da Lei n. 3.270/RO, de 05-12-2013, cujo convênio, firmado
entre o Governo de Rondônia e a Fundação de Previdência Complementar do Estado
de São Paulo (SP-Prevcom), foi publicado no Diário Oficial da União, em 2018.
Com a
sanção do convênio, os servidores nomeados a partir de 6 de novembro de 2018
passam a ter o valor da aposentadoria limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06, em
2020) e, para assegurar renda maior, contarão com as reservas financeiras
acumuladas em contas individuais do plano de previdência complementar.
Os
funcionários públicos estaduais com salário acima do teto poderão contribuir
com o percentual que desejarem no Prevcom/RO e terão contrapartida paritária do
governo estadual de até 7,5% aplicados sobre a parcela que ultrapassar o valor
máximo do INSS. Ao se aposentarem serão remunerados por duas fontes de
recursos, com o pagamento normal do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Rondônia (Iperon) e repasses adicionais da Previdência
Complementar, de acordo com o montante investido ao longo da carreira.
Com isto,
os servidores concursados admitidos depois de 06-11-2018, com salários acima do
teto do INSS (R$ 6.101,06, em 2020), a adesão será automática ao novo plano de
Previdência Complementar e opcional para quem possui salário inferior ao teto
do INSS.
As regras
permanecem inalteradas para os funcionários ligados ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), que assumiram seus postos antes da data de
publicação do convênio. Estes servidores também terão acesso ao plano sem a
contrapartida governamental, uma vez que contam com aposentadoria integral ou
proporcional.
O tipo de
contribuição é Definida (CD), ou seja: todos os meses o servidor investe um
valor pré-determinado numa conta individual e, ao se aposentar, recebe o
montante acumulado em parcelas mensais, bem como benefícios de risco (seguros
de morte e invalidez), caso seja contratado.
Por se
tratar de uma instituição sem fins lucrativos, a Prevcom/RO conta com
benefícios exclusivos para os servidores, seja como opção de investimento em
Previdência, seja nos benefícios de risco (seguro de vida) por morte e
invalidez, com um custo diferenciado. Desta forma os servidores podem escolher
os benefícios mais adequados ao seu perfil, independentemente da idade ou tempo
de serviço
Comunicação
Interna