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Termina nesta sexta-feira prazo para aceite do Acordo de Trabalho

A não conclusão dessa etapa inviabiliza a Avaliação por Competência tanto do servidor quanto do gestor e gera prejuízos

07/12/2020 14:30

A Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Rondônia alerta gestores e servidores que encerra nesta sexta-feira, 11, o prazo para a realização do Acordo de Trabalho. A etapa marca a formalização do antigo empenho da Gestão por Competências, e é por meio dela que serão formalizados os acordos prévios sobre as responsabilidades e competências técnicas necessárias para o bom desempenho do servidor.

Essa etapa possibilita que, no momento de realizar a avaliação, se estabeleça um comparativo entre o que foi entregue e o acordo realizado no início do ciclo, promovendo clareza das expectativas e dos papéis de cada um, buscando a melhoria nas relações de trabalho.

Quem não cumprir essa etapa poderá ter o bloqueio da Área Restrita até que o Acordo de Trabalho seja liberado. Além disso, pode ter prejuízos diretos na progressão funcional e redução na nota do gestor (ver art. 3º, §2º, e art. 10, da Resolução 27/2018).

Como fazer?

Quem ainda não fez o aceite pode acessar a área restrita no Portal de Gestão de Pessoas, planejar e enviar o Acordo de Trabalho. Após o envio, o servidor entrará na sua área restrita e dará o aceite. Este módulo tem como objetivo formalizar o que antes era apenas conversado, porém o diálogo e os contratos verbais ainda devem ser feitos, pois a ferramenta não pretende substituir o bom diálogo entre gestor e servidor.

A Gestão por Competências é um modelo de gestão de pessoas de valorização e desenvolvimento das potencialidades de cada servidor.

O tutorial demonstra o passo a passo desta etapa:  (Clique aqui para assistir)
Para mais informações estão disponíveis os telefones (69) 3309-6405, 3309-6406, 3309-6407, 3309-6408, e uma sala de atendimento exclusiva do gestaoporcompetencia: https://meet.google.com/pci-pbhq-jfn.
 

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