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Publicações judiciais do TJRO passam a integrar Diário da Justiça Nacional

Com isso, os cuidados na operacionalização dessa funcionalidade por parte dos servidores terão de ser redobrados. Uma vez enviada a informação para publicação, a mesma fará parte do banco de dados nacional.

31/12/2020 05:33

 

A partir de 1º de janeiro de 2021 a parte judicial do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia passa a integrar o Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Até o dia 31 de março do próximo ano as publicações serão simultâneas, no DJe (TJRO) e no DJEN (CNJ). Por conta de dispositivo eletrônico desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) essa simultaneidade será automática nesse período de transição.

O Ato Conjunto 26/2020 regulamenta que, durante esse período de adaptação, as publicações serão feitas concomitantemente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Será considerada a data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e Diário Justiça Eletrônico do PJRO.  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Em caso de divergência entre as datas de publicação do DJE e DJEN, prevalecerá a mais recente.

Isso porque, conforme a automatização dos sistemas, todos os atos proferidos até às 13h55, são publicados no DJe do dia seguinte; e aqueles proferidos a partir das 14h00 farão parte das publicações disponibilizadas no DJe do TJRO na próxima edição subsequente, como já ocorre atualmente. Enquanto os atos proferidos até às 22:59 (horário local) constarão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional do dia imediatamente seguinte ao ato.

O TJ de Rondônia manterá ambas publicações, assim como alguns tribunais do País, de modo que essa intersecção entre as duas plataformas nesse período de adaptação auxilie aos usuários desse serviço, com a publicação simultânea. A Resolução 234/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da implantação do Diário da Justiça Nacional, é decorrência da Lei 13.105/2015. Por meio de ofício circular, de outubro deste ano, o conselheiro Rubens Canuto, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, informou o prazo de até 1º de janeiro de 2021 para a implementação.

Por conta dessa definição, o Tribunal de Justiça, por meio da STIC desenvolveu as ferramentas necessárias para que os todos os sistemas judiciais estejam integrados à novidade, tais como PJe de 1º Grau e de 2º Grau, Sistema Digital de 2º Grau (SDSG), Processo Judicial Digital (Projudi); e o SAP 1º Grau (SAPPG) e 2º grau (SAPSG).

 

ATENÇÃO!

Com isso, os cuidados na operacionalização dessa funcionalidade por parte dos servidores terão de ser redobrados. Uma vez enviada a informação para publicação, a mesma fará parte do banco de dados nacional.

 Os atos administrativos continuarão a ser publicados no DJe da Justiça de Rondônia, assim como os atos processuais judiciais, embora esses últimos apenas até 31 de março.


SEMPRE VERIFIQUE!


- Nome de pessoas, se nos atos não devem constar apenas as iniciais da parte;

- Sigilos de processos que devem ser mantidos;

- Verificar com cautela e atenção para que, ao invés de dispositivos da sentença, não sejam publicados o nome da vítima ou a situação ocorrida com a vítima, ou outras trechos indesejados;

- Faça e refaça a checagem contínua das informações a serem enviadas para publicação.

 

LEMBRETE!

Até 31 de março todos os atos judiciais serão publicados tanto no DJe quanto no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Após essa data, apenas na edição nacional.  Entre janeiro e final de março, é importante lembrar que os prazos serão aqueles mais recentes, quando houver divergência entre o DJe do TJRO e o DJEN (CNJ), isto porque, poderá ocorrer divergência de data (e não de conteúdo) entre as publicações dos dois diários.

 

Ato Conjunto 26/2020

 Resolução 234/2016

Comunicação Interna


Anexos

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