Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Em caso de divergência entre as datas de publicação do DJE e DJEN, prevalecerá a mais recente.
Por meio deste Ato, está determinado que a partir de 1º de janeiro de 2021, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia passará a utilizar o DJEN, Domicílio Eletrônico e a Plataforma de Editais do CNJ. O DJEN estará disponível no sítio do Conselho Nacional de Justiça, na internet (https://comunica.pje.jus.br).
De acordo com o artigo terceiro do Ato, a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico, observando o disposto na Resolução n. 234/CNJ/2016, se realizará com as informações fornecidas mediante os sistemas judiciais do TJRO ao DJEN, Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º Grau e de 2º Grau, Sistema Digital de 2º Grau (SDSG), Processo Judicial Digital (Projudi); e o SAP 1º Grau (SAPPG) e 2º grau (SAPSG).
O artigo sexto estabelece que a responsabilidade pelo conteúdo remetido ao DJE e DJEN é da unidade que o produziu.
A STIC informa que está mantido o mesmo procedimento para publicação no Diário da Justiça Estadual e Nacional. Quando o servidor clicar para publicar o sistema vai encaminhar para a Divisão Gráfica do TJRO e para o serviço de publicação disponibilizado pelo CNJ.
O horário limite para encaminhar para a publicação no Diário da Justiça Nacional será às 22:59:59 (horário local).
A partir do mês de março as publicações judiciais estarão apenas no Diário Nacional e, no Diário Estadual, apenas atos administrativos.
ATENÇÃO!
Com isso, os cuidados na operacionalização dessa funcionalidade por parte dos servidores terão de ser redobrados.
Uma vez enviada a informação para publicação, a mesma fará parte do banco de dados nacional.
Os atos administrativos continuarão a ser publicados no DJe da Justiça de Rondônia, assim como os atos processuais judiciais, embora esses últimos apenas até 31 de março.
Verifique o nome de pessoas, se nos atos não devem constar apenas as iniciais da parte; sigilos de processos que devem ser mantidos. Veja com atenção máxima para que, ao invés de dispositivos da sentença, não sejam publicados o nome da vítima ou a situação ocorrida com a vítima, ou outros trechos indesejados. É muito importante que se faça e refaça a checagem contínua das informações a serem enviadas para publicação.
REFORÇO!
Após essa data, apenas na edição nacional. Entre janeiro e final de março, é importante lembrar que os prazos serão aqueles mais recentes, quando houver divergência entre o DJe do TJRO e o DJEN (CNJ), isto porque, poderá ocorrer divergência de data (e não de conteúdo) entre as publicações dos dois diários.
Veja as normas:
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