A Secretaria de Gestão de Pessoas comunica aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, que recebem regularmente o Auxílio Educação, que deverão comprovar a matrícula dos dependentes referente ao ano letivo de 2021.
Os servidores deverão encaminhar o comprovante de matrícula contendo sua identificação e de seu (s) dependente (s), impreterivelmente, por meio do protocolo SEI, à Divisão de Remuneração e Política Salarial (Dirps/SGP), até o dia 28 de fevereiro de 2021.
Caso não haja a devida comprovação dentro do prazo fixado, o referido auxílio será automaticamente suspenso a partir do mês de março de 2021, sendo que o valor percebido indevidamente será ressarcido na forma do Art. 68, da Lei Complementar nº 68/1992.
A SGP esclarece, ainda, caso a comprovação ocorra fora do prazo, que não será devido o pagamento retroativo. Em caso de dúvida, os servidores deverão entrar em contato com a Dirps/SGP, nos ramais 3309-6431/3309-6435/3309-6434/
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