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Live da Emeron com Raúl Zaffaroni e Juarez Tavares marcou lançamento do site do Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário do TJRO

Evento teve mais de 1,2 mil visualizações; nova página do GMF está disponível no site do TJRO

19/04/2021 11:37

Foi realizada, na noite da última quinta-feira (15), nova mesa redonda virtual pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), intitulada “A Crise de Legitimidade do Direito Penal: A seletividade e as agências judiciais na América Latina”. Com palestras dos renomados juristas Eugenio Raúl Zaffaroni e Juarez Tavares, a live marcou o lançamento do site do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia (GMF).

Transmitido pelo canal da Emeron no YouTube (youtube.com/EscolaEmeron), com mais de 1.200 visualizações, o evento teve a participação do desembargador José Antônio Robles, supervisor do GMF, e do juiz Sérgio William Teixeira, coordenador do Grupo e que atuou como mediador da live. Na abertura oficial, Robles destacou o avanço de poder inaugurar, no site do Tribunal de Justiça, página tão importante à cidadania: “Por meio dela, se permitirá a todos, permanentemente, amplo e irrestrito acesso acerca das ações do GMF, na maioria de políticas públicas penitenciárias, executadas pelo estado de Rondônia, à destinação dos recursos que são angariados com penas privativas de liberdade, multas ambientais, empregadas constantemente para atender projetos de trabalhos voltados à ressocialização”.

A seguir, Sérgio William apresentou um breve histórico do GMF, que surgiu a partir de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de que grupos de magistrados, em todos os tribunais do país, discutissem as questões relativas ao sistema penitenciário, buscando uniformizar os procedimentos de forma vinculada ao órgão central, direto no CNJ. “A partir dessa estruturação, coube ao GMF desenvolver programas para buscar dados confiáveis e institucionais sobre o sistema carcerário brasileiro, o sistema de justiça criminal e o juvenil, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção”, disse Sérgio. Além disso, o Grupo busca desenvolver a produção de trabalhos acadêmicos na área do sistema penitenciário. “O novo site é um mecanismo de transparência para divulgação dos dados, que são muito importantes para controle e efetividade desse sistema de justiça penal”, acrescentou o magistrado.

Professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), Juarez Tavares deu início às palestras. Doutor em Direito, com pós-doutorado em Direito Penal pela Universidade de Frankfurt, Juarez afirmou que o tema da mesa redonda está muito presente na realidade: “É um tema que deve coordenar toda a construção jurídica racional e que pretenda fazer do ser humano o centro da ordem jurídica”.

O jurista analisou o que constitui o fundamento para afirmar-se a legitimidade ou ilegitimidade de uma norma penal ou criminalizadora para, a partir daí, verificar a extensão prática desta ilegitimidade para o fenômeno da seletividade penal, questão segundo ele presente não apenas na discussão teórica, mas no que presenciamos diariamente na consequência penal da incriminação, a consecução ou execução da pena. Juarez fez um apanhado histórico da norma penal, partindo do fim da Segunda Guerra Mundial e das constituições europeias do pós-guerra, quando se instituíram os tribunais constitucionais nesses países, entre os quais o mais seguido pela jurisprudência brasileira, a Corte Constitucional da Alemanha.

A segunda palestra foi do magistrado argentino Raúl Zaffaroni, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos e professor emérito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina de 2003 a 2014, Zaffaroni é autor de importantes teorias das ciências jurídicas, como a teoria agnóstica da pena e a da tipicidade conglobante. O jurista iniciou comentando a eterna discussão, entre os penalistas, sobre qual é a função da pena, a partir do elenco de teorias sistematizadas. “Não percebemos que, para cada uma das funções da pena, quando a estabelecemos, escolhemos uma dessas teorias e, portanto, um modelo de Estado, passando a discutir o núcleo central da política”, afirmou.

O problema, segundo ele, é que tais modelos não são realidade e o que existe de fato é o estado de Direito, com suas virtudes e falhas. “A seletividade vem daí, o poder punitivo é seletivo e escolhe estereótipos, estando nas mãos e servindo a quem detém o poder”, pontuou Zaffaroni. O magistrado então passou a uma análise sobre a seletividade na América Latina, em especial os casos brasileiro e argentino. “Não é a realidade do poder punitivo do Norte, aqui é predominantemente informal, através de execuções policiais, tortura, privações ilegais de liberdade, violação de direitos humanos, mas à margem dos juízes e do poder punitivo formal”, continuou Zaffaroni.

Ao final da mesa redonda, Sérgio William mediou o debate entre os ministrantes, também incluindo perguntas enviadas pelo público da live, que pode ser visualizada no canal da Emeron. Já a nova página do GMF está disponível no site do TJRO, acessível pelo endereço: https://tjro.jus.br/resp-gmf

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

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