Foi realizada, na noite da última quinta-feira (15), nova mesa
redonda virtual pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron),
intitulada “A Crise de Legitimidade do Direito Penal: A seletividade e as
agências judiciais na América Latina”. Com palestras dos renomados juristas Eugenio
Raúl Zaffaroni e Juarez Tavares, a live marcou o lançamento do site do Grupo de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de
Rondônia (GMF).
Transmitido pelo canal da Emeron no YouTube
(youtube.com/EscolaEmeron), com mais de 1.200 visualizações, o evento teve a
participação do desembargador José Antônio Robles, supervisor do GMF, e do juiz
Sérgio William Teixeira, coordenador do Grupo e que atuou como mediador da
live. Na abertura oficial, Robles destacou o avanço de poder inaugurar, no site
do Tribunal de Justiça, página tão importante à cidadania: “Por meio dela, se
permitirá a todos, permanentemente, amplo e irrestrito acesso acerca das ações
do GMF, na maioria de políticas públicas penitenciárias, executadas pelo estado
de Rondônia, à destinação dos recursos que são angariados com penas privativas
de liberdade, multas ambientais, empregadas constantemente para atender
projetos de trabalhos voltados à ressocialização”.
A seguir, Sérgio William apresentou um breve
histórico do GMF, que surgiu a partir de resoluções do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), com o objetivo de que grupos de magistrados, em todos os
tribunais do país, discutissem as questões relativas ao sistema penitenciário,
buscando uniformizar os procedimentos de forma vinculada ao órgão central,
direto no CNJ. “A partir dessa estruturação, coube ao GMF desenvolver programas
para buscar dados confiáveis e institucionais sobre o sistema carcerário
brasileiro, o sistema de justiça criminal e o juvenil, bem como o constante
monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção”, disse
Sérgio. Além disso, o Grupo busca desenvolver a produção de trabalhos
acadêmicos na área do sistema penitenciário. “O novo site é um mecanismo de
transparência para divulgação dos dados, que são muito importantes para
controle e efetividade desse sistema de justiça penal”, acrescentou o
magistrado.
Professor titular da Universidade do Estado do Rio
de Janeiro (Uerj) e emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro (Emerj), Juarez Tavares deu início às palestras. Doutor em Direito, com
pós-doutorado em Direito Penal pela Universidade de Frankfurt, Juarez afirmou
que o tema da mesa redonda está muito presente na realidade: “É um tema que
deve coordenar toda a construção jurídica racional e que pretenda fazer do ser
humano o centro da ordem jurídica”.
O jurista analisou o que constitui o fundamento
para afirmar-se a legitimidade ou ilegitimidade de uma norma penal ou
criminalizadora para, a partir daí, verificar a extensão prática desta
ilegitimidade para o fenômeno da seletividade penal, questão segundo ele
presente não apenas na discussão teórica, mas no que presenciamos diariamente
na consequência penal da incriminação, a consecução ou execução da pena. Juarez
fez um apanhado histórico da norma penal, partindo do fim da Segunda Guerra
Mundial e das constituições europeias do pós-guerra, quando se instituíram os
tribunais constitucionais nesses países, entre os quais o mais seguido pela
jurisprudência brasileira, a Corte Constitucional da Alemanha.
A segunda palestra foi do magistrado argentino
Raúl Zaffaroni, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos e professor
emérito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Ministro da Corte Suprema de
Justiça da Argentina de 2003 a 2014, Zaffaroni é autor de importantes teorias
das ciências jurídicas, como a teoria agnóstica da pena e a da tipicidade
conglobante. O jurista iniciou comentando a eterna discussão, entre os
penalistas, sobre qual é a função da pena, a partir do elenco de teorias
sistematizadas. “Não percebemos que, para cada uma das funções da pena, quando a
estabelecemos, escolhemos uma dessas teorias e, portanto, um modelo de Estado, passando
a discutir o núcleo central da política”, afirmou.
O problema, segundo ele, é que tais modelos não
são realidade e o que existe de fato é o estado de Direito, com suas virtudes e
falhas. “A seletividade vem daí, o poder punitivo é seletivo e escolhe
estereótipos, estando nas mãos e servindo a quem detém o poder”, pontuou
Zaffaroni. O magistrado então passou a uma análise sobre a seletividade na
América Latina, em especial os casos brasileiro e argentino. “Não é a realidade
do poder punitivo do Norte, aqui é predominantemente informal, através de
execuções policiais, tortura, privações ilegais de liberdade, violação de
direitos humanos, mas à margem dos juízes e do poder punitivo formal”,
continuou Zaffaroni.
Ao final da mesa redonda, Sérgio William mediou o
debate entre os ministrantes, também incluindo perguntas enviadas pelo público
da live, que pode ser visualizada no canal da Emeron. Já a nova
página do GMF está disponível no site do TJRO, acessível pelo endereço: https://tjro.jus.br/resp-gmf
Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron
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