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SGP reforça: O pagamento de auxílio-transporte agora é mediante comprovação

A devolução do benefício até fevereiro não será necessária

20/04/2021 06:47

Os servidores e estagiários do Tribunal de Justiça, por decisão da Presidência, foram desobrigados à reposição do auxílio-transporte, no período em que laboraram em regime de home office ou que estavam em banco de horas em favor do TJRO, no período de 6 de abril de 2020 a 28 de fevereiro de 2021. A decisão ainda determinou que cessasse imediatamente o pagamento do auxílio-transporte para os servidores e estagiários que estavam trabalhando em regime de home office ou banco de horas.

Determinou, também, a adoção de providências, enquanto permanecer o regime de trabalho extraordinário, para que o pagamento do benefício somente ocorra por ocasião do efetivo deslocamento do servidor/estagiário, no percurso da residência ao local de trabalho e vice-versa, após a devida confirmação pelas chefias imediatas.


Ato 173/2021


Por conta desta decisão administrativa, também foi instituído o Ato n. 173/2021, que estabeleceu regras para o pagamento do auxílio-transporte enquanto perdurarem as medidas de isolamento social, decretadas em razão da pandemia de COVID-19.


Em razão disso, excepcionalmente, a SGP reforça que o pagamento do auxílio-transporte aos servidores e estagiários que executarem suas atividades em regime presencial será realizado no mês subsequente de trabalho, condicionado à comprovação diária do trabalho presencial pela unidade de lotação, que deverá ser realizada pelas chefias imediatas até o 3º dia útil do mês subsequente, mediante o preenchimento da aba “Home Office/Presencial/Banco de Horas”, localizada na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, informando o regime de trabalho que o servidor ou estagiário realizou.


Portanto, considerando que o auxílio-transporte sempre foi pago juntamente com a remuneração do mês anterior ao de sua utilização, o auxílio percebido no contracheque do mês de fevereiro, referia-se ao pagamento do auxílio do mês de março. Com isso, no contracheque do mês de março, não houve o pagamento deste auxílio.


Consequentemente, até o 3º dia útil do de cada mês, as chefias imediatas deverão informar o regime de trabalho dos servidores de sua unidade referente ao mês trabalho anterior. Somente perceberão este auxílio no mês informado, àqueles que laboraram presencialmente, cujo valor será correspondente aos dias laborados de forma presencial.

Portanto, as informações prestadas pelas chefias imediatas referentes aos meses de março e abril/2021, serão processadas na folha de pagamento de maio/2021.


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