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TJRO prepara retorno a atividades presenciais para outubro

Apresentação de Comprovante de Vacinação será obrigatória para magistrado(a)s, servidore(a)s, estagiário(a)s e terceirizado(a)s.

21/09/2021 10:28


Apresentação de Comprovante de Vacinação será obrigatória para magistrado(a)s, servidore(a)s, estagiário(a)s e terceirizado(a)s

Diante do atual estágio da pandemia de covid-19, no País e no Estado, o Poder Judiciário de Rondônia admite que, no mês de outubro de 2021, é possível o retorno presencial de grande parte das atividades desenvolvidas. Por conta disso, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Kiyochi Mori, em comunicação feita a todo o público interno da instituição, ressaltou que o direito à vacinação é também um dever, nas hipóteses em que envolve questões de saúde pública, como nos casos de epidemias e pandemias.

Embora ainda não haja uma data específica para o retorno, está em vigor o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no Poder Judiciário, de modo que no momento determinado, todos magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) deverão retornar ao trabalho presencial em suas unidades. Para tanto, deverão estar completamente imunizado(a)s (duas doses da vacina ou dose única, quando couber), observado o cronograma de vacinação da sede da comarca de lotação, segundo a faixa etária a que pertence.

Conforme destaca o presidente no documento, assinado também pelo secretário de Gestão de Pessoas, Gustavo Nicocelli, o direito/dever à vacinação obriga, a um só tempo, tanto o Poder Público a realizar as ações para efetivá-lo quanto os particulares a realizarem medidas para a sua concretização. E mais, todos devem se submeter ao comando compulsório de vacinação.

Justiça não para

Durante a pandemia, todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), trabalhadores(as) e colaboradores(as) ficaram expostos(as) ao risco biológico do novo coronavírus, o que motivou as mais diversas ações para a redução das ameaças decorrentes da pandemia, quer no nível individual ou coletivo, inclusive com o estabelecimento de trabalho remoto e o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. 

Com alta produtividade e a continuidade da atuação da Justiça de Rondônia durante todo este período de emergência sanitária, O TJRO manteve audiências, julgamentos e atividades administrativa, por meio de recursos tecnológicos, por áudio e vídeo ou ainda fazendo revezamento de equipes, quando necessário, respeitando-se o limite de pessoas para observância do distanciamento social.

Retomada

O comunicado aos servidores e servidoras destaca que o home office ainda não possui regulamentação no âmbito do Poder Judiciário, sendo que sua aplicação decorreu de uma hipótese excepcional, razão pela qual o retorno às atividades presenciais, quando determinado, deverá ser acatado, sob pena de incorrer em insubordinação e falta injustificada para aquele que descumprir.

Portanto, por se tratar de medida obrigatória, com amparo na legislação federal e jurisprudências (STF, ADIs 6586 e 6587 e ARE 1267879), para aquele(a) que recusar à imunização, não será permitido o retorno às atividades presenciais, e será contado a partir desta data, como dia efetivo não trabalhado (falta injustificada), além da possibilidade de aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n. 68/1992, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.

Protocolos sanitários

Importante mencionar que, atualmente, está em vigor o Ato Conjunto n. 020/2020- PR/CGJ, que norteia o retorno às atividades presenciais e traz o Guia de Retorno ao Trabalho Presencial com os protocolos sanitários e de prevenção no ambiente de trabalho, que deverá ser seguido no retorno às atividades presenciais. Mesmo que vacinado(a)s, todo(a)s devem aferir a temperatura ao entrar nos prédios do Judiciário, locais em que uso de máscaras continua sendo obrigatório.


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