O Gabinete do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça informa sobre a ocorrência de encaminhamentos equivocados de pedidos de cooperação internacional a unidades consulares e diplomáticas dos Estados Unidos da América.
A Embaixada americana encaminhou ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro, informações acerca de inúmeros pedidos de cooperação jurídica internacional erroneamente endereçados à referida Embaixada e a consulados do país no Brasil.
O encaminhamento equivocado causa desnecessários inconvenientes à Embaixada dos Estados Unidos e ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro, além de representar demora ou mesmo o não atendimento à cooperação jurídica internacional.
O Departamento de Justiça norte-americano elaborou com detalhes os procedimentos necessários ao cumprimento de diversos tipos de pedidos de cooperação jurídica internacional.
Como exemplo de demandas costumeiramente enviadas às unidades consulares estadunidenses na seara cível estão a localização de pessoas e obtenção de informações sobre rendimentos de pessoas, solicitações às quais os EUA não podem atender.
Já a obtenção de registros de imigração, os Estados Unidos atendem de maneira limitada. A depender do tipo de medida solicitada no território estrangeiro, existem diferentes instrumentos jurídicos aplicáveis, variando, também, os requisitos documentais em cada caso.
Havendo dúvidas, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional recomenda acessar a página do Ministério da Justiça bem como o contato direto por meio do endereço eletrônico cooperacaocivil@mj.gov.br.
Nos processos envolvendo matéria de alimentos, e cuja finalidade é a localização de pessoas nos Estados Unidos da América, o departamento comunica que, em alguns casos, isso é possível, e qualquer dúvida a respeito da elaboração de pedidos dessa natureza podem ser encaminhadas por meio do endereço alimentos@mj.gov.br.
Centro de Cooperação Internacional
No âmbito do Conselho da Justiça Federal foi criado o Centro de Cooperação Internacional (CECINT), o qual também disponibiliza meios e auxílio às varas e tribunais federais para efetivação da cooperação jurídica internacional.
Clique aqui para visualizar o ofício nº 0137594/CJF.
Cooperação jurídica internacional
A cooperação jurídica internacional normalmente se faz por intermédio de autoridades centrais, conforme art. 26, IV, c/c art. 37, do Código de Processo Civil. E, no Brasil, as funções de autoridade central recaem, salvo pontuais designações específicas, sobre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do parágrafo 4º, do artigo mencionado.
No âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as funções de autoridade central são desempenhadas pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica internacional, conforme alínea "a" do inciso IV, do art. 14, do Decreto nº 9.662/2019, com a redação dada pelo Decreto nº 10.785, de 1º de setembro de 2021.
Comunicação Interna
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