A Secretaria de Gestão de Pessoas informa que os(as)servidores(as) que estiveram afastados(as) de suas atividades laborais durante a pandemia, haja vista que não puderam desempenhá-la presencialmente ou em home office, portanto, permaneceram em banco de horas em favor do TJRO, deverão assinar o termo de opção para compensação do banco de horas, caso já tenham retornado a atividade presencial.
Para consultar o saldo, o servidor deve verificar, caso tenham sido indicados para o banco de horas em favor do TJRO, seu saldo de horas a ser compensado, na Área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, na aba "Home office/presencial/banco de horas - Saldo devedor", conforme demonstrado abaixo, para posterior compensação.

O saldo pormenorizado pode ser verificado na aba filtro, por cada mês de referência, conforme abaixo demonstrado:
O termo, indicando qual a forma de compensação, deverá ser encaminhado pelo SEI à Divisão de Pessoal (Dipes). O prazo é de 30 dias, a contar a partir do momento em que o servidor retornou obrigatoriamente ao trabalho presencial. A assinatura do termo está prevista no Ato nº 485/2020.
Desde o dia 20 de outubro, a maioria dos servidores (as) retornaram ao trabalho presencial, conforme o Ato nº 861/2021, nos termos do Ato Conjunto n. 020/2020-PR-CGJ.
Em caso de dúvidas, contatar:
Dipes - Divisão de Pessoal/SGP
dipes@tjro.jus.br
Sala virtual: https://meet.google.com/pen-etza-dbr
(69) 3309-6422
Comunicação Interna