Com a proximidade do Inventário Anual do Tribunal de Justiça é necessário que sejam feitos todos os ajustes patrimoniais, a fim de evitar dificuldades na tarefa. Para informações sobre pendências e/ou regularizar basta clicar no link https://recebebens.tjro.jus.
A Divisão de Gestão de Bens se coloca à disposição para esclarecimentos e eventuais auxílios, por meio dos seguintes ramais: 1011446, 1011772, 1013381, 1011334, 1011597 e 1011707.
Por que devemos realizar a regularização patrimonial?
A Divisão de Gestão de Bens, a qual compete muito mais que apenas a simples incorporação e baixa de bens patrimoniais, também cabe a análise dessas atividades agindo como mais um filtro no controle de bens, unindo-se a tantas outras unidades com o objetivo de alcançar a eficiência na prestação do serviço público.
Quem é o responsável?
Responsável pela unidade organizacional: titular hierárquico dessa unidade ou substituto automático, a quem cabe a gestão e responsabilidade pela guarda e uso do bem; quando da incorporação, a responsabilidade patrimonial pelo respectivo bem ficará a cargo do servidor/magistrado mencionado no inciso I deste artigo; (NR) (Nova redação dada pela Instrução n.058/2020-TJRO).
É só o responsável que deve zelar pelos bens?
Não, todos nós deste poder somos responsáveis. É dever do servidor/magistrado zelar e diligenciar proativamente pela conservação e regularidade da gestão dos bens sob sua responsabilidade, com o devido acompanhamento e atualização dos registros no sistema informatizado específico.
Os bens permanentes de uma unidade organizacional devem ficar sob a responsabilidade do respectivo titular hierárquico, sendo por ele procedido o aceite imediato ou por servidor, por ele indicado, o qual atuará como monitor no sistema informatizado, em caso de impossibilidade do titular, conforme a Instrução n. 020/2019-PR.
Importante salientar que a ausência de regularização dos bens, por parte dos colaboradores, impactam diretamente na gestão patrimonial deste Poder, o que certamente irá refletir na Prestação de Contas Anual por parte da Instituição, tornando-se medida imediata a regularização patrimonial por parte dos servidores a fim de que não sejam responsabilizados.
Comunicação Interna