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Disau reforça a importância da vacina contra a covid-19

Imunização é obrigatória para servidores(as) e magistrados(as) do Tribunal de Justiça de Rondônia

07/12/2021 05:02

A confirmação dos primeiros casos de uma nova variante da covid-19 no Brasil, a Ômicron, evidencia a necessidade de vacinação de toda a população.  A Divisão de Saúde do Tribunal de Justiça de Rondônia reforça que a vacinação, disponível para a população com mais de 12 anos, é fundamental para reduzir a proliferação do vírus. Além disso, a vacina é obrigatória para frequentar unidades do Judiciário em todo o Estado. 

Segundo o Ministério da Saúde, a vacinação reduz drasticamente o risco de adoecimento ou de manifestações graves, que podem levar à internação e até mesmo ao óbito. Mais de 300 milhões de doses já foram aplicadas em todo o país, mais de 2 milhões só em Rondônia. As doses estão disponíveis em postos de saúde, Porto Velho Shopping, IG Shopping, dentre outros locais de grande circulação de pessoas. 

Decisão Judicial

Uma decisão recente reafirmou o compromisso da instituição com a saúde de seu público interno, quando se questionou, em uma ação, a legalidade da exigência de comprovante de vacina para entrada nos prédios. A ação foi proposta por uma servidora da Comarca de Cerejeiras, que classificou as vacinas disponíveis como experimentais, mesmo diante dos resultados positivos na queda de mortes pela doença com o avanço da vacinação. A servidora, que abriu mão do direito à vacina, buscou na justiça o direito de frequentar o prédio nessa condição. 

“As normas do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia buscam efetivar o direito fundamental à saúde de todos, a qual deve ser uma preocupação premente a qualquer órgão público, cujo direito à saúde é previsto como pertencente a todos, não se vislumbrando, assim, diante dessa preocupação do e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a saúde de todos, acrescido do seu poder de auto-organização previsto constitucionalmente, nenhuma ilegalidade, abuso de poder, etc., na norma”, fundamentou o magistrado Artur Augusto Leite Júnior, ao negar o pedido. 

Com a publicação do Ato Conjunto n. 024/2021 e Ato n. 861/2021, o Tribunal de Justiça de Rondônia determinou para o dia 20 de outubro o retorno obrigatório ao trabalho presencial de todos os magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as), colaboradores(as), estagiários(as) e residentes que, pelo plano de vacinação do município sede da comarca, já deveriam estar imunizados com a 2ª dose ou dose única há mais de 14 dias.

A Divisão de Saúde reforça a necessidade de manter os cuidados de utilização de máscaras, higienização das mãos, distanciamento social e evitar o compartilhamento de alimentos. Todas as orientações podem ser encontradas na cartilha de retorno ao trabalho presencial.


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