A Corregedoria-Geral da Justiça informa que na quarta-feira de cinzas, das 14 às 18 horas, as audiências de custódia devem ser presididas pelo(a) juiz(íza) com competência regular para esse ato, pois o(a) juiz(íza) que atuou no plantão durante o carnaval encerra sua atuação às 13:59 horas da mesma quarta feira.
Para tanto, a unidade plantonista da Capital e Interior deverá observar o Provimento n. 09/2021-CGJ – DJE n. 062/2021 (Audiência de Custódia), Provimento n. 012/2021-CGJ – DJE n. 102/2021 (Plantão Semanal “Plantão Regional”) e Ato 1012/2021-PR – DJE n. 203/2021 que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, a fim de atenderem o disposto no § 4º do art. 310 do CPP e Provimento n. 09/2021-CGJ.
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