Foi publicado nesta segunda-feira, 7 , o Ato Nº 257/2022, que determina que, durante o período de vigência das medidas preventivas em razão da pandemia de covid, magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e residentes deverão atualizar a situação vacinal em aba específica da área restrita do Portal de Gestão de Pessoas (e-Gesp).
O ato leva em consideração decisões do STF e o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Segundo o governo do estado, Rondônia já conta com aplicação da 1º dose em 74,88% da população, da 2ª dose ou dose única, em 63,75%, e da dose de reforço, em 17,06%.
Caso não realize a atualização, o(a) magistrado(a), o(a) servidor(a), o(a) estagiário ou o(a) residente será considerado(a) como não vacinado(a), sujeitando-se às consequências dessa omissão.
A exceção da determinação é para aqueles(as) com contraindicação médica para vacinação, comprovada por atestado com CID, apresentado e aceito pelo Núcleo de Perícias Médicas (Nupemed), o qual deve ser encaminhado via SEI.
O Ato entrou em vigor na data da publicação.
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