Além de instituir a vacinação obrigatória, o Ato n. 352, da Presidência, altera procedimentos com relação ao grupo de risco, que deve ficar em home office, desde que comprove com atestado e CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) a condição junto ao Núcleo de Perícias Médicas do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Para isso, o(a) servidor(a) ou magistrado(a) deve abrir um processo restrito no SEI, anexar os documentos e enviar ao Nupemed, que analisará e decidirá se está de acordo com a classificação prevista. O envio também pode ser feito pelo e-mail disau@tjro.jus.br
Continuam sendo considerados grupo de risco as gestantes, lactantes de crianças até 2 anos, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas imunossupressoras, doenças respiratórias ou renais crônicas, HIV, doenças cardiovasculares, câncer, hipertensão, diabetes, obesidade mórbida.
Vacina
Com relação à vacina, o ato exige a comprovação do esquema vacinal completo contra covid-19, conforme orientação do Ministério da Saúde ou ainda a comprovação da última dose, desde que esteja dentro do prazo da dose seguinte, informação comprovada no cartão de vacina.
Para servidores(as) e magistrados(as), o não cumprimento impossibilita a permanência no trabalho presencial, e, como consequência, falta injustificada. No caso dos usuários externos e cidadãos, o impedimento de adentrar nas unidades. Nas hipóteses de risco de perecimento do direito, o juiz da causa avaliará a possibilidade de acesso ao prédio
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Clique aqui para acessar o Ato N.352/2022
Comunicação Interna