A solicitação de reembolso para os servidores (as) aposentados (as) e seus dependentes será realizada nos mesmos moldes dos servidores ativos, com o preenchimento do requerimento na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, na aba “Requerimentos”. Os valores a serem reembolsados levam em consideração o gasto, o rendimento e a idade do servidor (a) aposentado (a).
Nos termos da Instrução n. 79/2021-PR que disciplina que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados (as), ativos (as) e inativos (as), pensionistas de magistrados (as) e servidores (as) ativos (as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, são considerados dependentes:
a) cônjuge, companheiro (a) com comprovação de união estável, filhos (as) e enteados (as) menores de 18 anos, enquanto solteiros (as), e filhos (as) e enteados (as) inválidos (as) ou incapazes para o trabalho, com qualquer idade;
b) criança e/ou adolescente que, mediante autorização judicial, estiver sob a guarda e sustento do (a) magistrado (a), ativo (a) ou inativo (a), ou do(a) servidor(a) ativo(a);
c) filhos (as) e enteados (as) solteiros (as), quando estudantes até a idade de 24 (vinte e quatro) anos e que não aufira rendimento próprio;
d) pessoas declaradas inválidas ou incapazes que, mediante autorização judicial, viverem sob a guarda e responsabilidade do (a) magistrado (a), ativo (a) ou inativo (a), ou do (a) servidor (a) ativo (a);
e) pai e mãe, que constem como dependentes junto à Receita Federal.
Lembrando aos servidores aposentados que caso não conste o dependente na aba de solicitação o mesmo deverá solicitar sua inclusão, aguardar análise e aprovação da Comissão de Atualização Cadastral, para que seja possível solicitar auxílio saúde do respectivo dependente.
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Mais informações, contatar a:
- DPPS - Departamento de Pessoal e Política Salarial/SGP
(69) 3309-6421
- Dipes - Divisão de Pessoal/SGP
Sala virtual: https://meet.google.
(69) 3309-6422
- Dirps - Divisão de Remuneração e Política Salarial/SGP
Sala virtual: https://meet.google.
(69) 3309-6435
(69) 3309-6433
(69) 3309-6434
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