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Inscrições abertas, a magistrados(as), para curso Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres e Violência de Gênero

São ofertadas 40 vagas, sendo que as não preenchidas serão direcionadas a assessores(as), indicados exclusivamente pela Diadec, em momento oportuno

21/06/2022 16:43

Estão abertas, até o próximo dia 28 de junho, as inscrições exclusivas a magistradas e magistrados para o curso Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres e Violência de Gênero, promovido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) na modalidade Educação a Distância (EaD), com web-conferências, de 1º a 18 de agosto. Interessados em participar da formação deverão realizar suas inscrições por meio do menu Inscrições, no site da Emeron.

São ofertadas 40 vagas, sendo que as não preenchidas serão direcionadas a assessores e assessoras, que serão indicados exclusivamente pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras (Diadec), em momento oportuno. As inscrições de magistradas e magistrados serão encaminhadas para a Corregedoria-Geral da Justiça, para aprovação.

Com carga horária de 20,5 horas-aula, a formação será ministrada pelo desembargador do TJRO Álvaro Kalix Ferro, pelas servidoras psicólogas Mariangela Aloise Onofre e Aline Dantas, bem como a assistente social e servidora aposentada Maria Inês Soares de Oliveira. Será abordado como os estereótipos e preconceitos de gênero levam à violência doméstica, além das formas adequadas de atuação com a aplicação dos protocolos para eliminar fatores que levem à revitimização e para decidir com segurança jurídica as medidas de proteção e assistência.

A Recomendação CNJ nº 79/2020, que dispõe sobre a capacitação de magistrados e magistradas em direitos fundamentais e perspectiva de gênero, ressalta a importância da oferta permanente de capacitação sobre a temática, considerando que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica, para a correta aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) observa que, em todas as áreas do direito, os estereótipos comprometem a imparcialidade e integridade do sistema de justiça, o que pode, por sua vez, levar à denegação da justiça, incluindo a revitimização de denunciantes.

Desse modo, é necessário que o juiz e a juíza tenham sensibilidade e conhecimento da matéria e se apropriem de instrumentos para conhecer a situação da vítima, do agressor e o histórico da violência, a fim de identificar o risco de nova agressão ou feminicídio e estabelecendo o plano de segurança e de apoio à vítima, bem como garantindo a celeridade na apreciação dos pedidos de medida protetiva de urgência e cautelar, inclusive nos casos de juiz/juíza plantonista. Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, para colaborar com a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ ns. 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Com isso, o Conselho avança na direção de reconhecer que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia é transversal a todas as áreas do direito, não se restringindo à violência doméstica, e produz efeitos na sua interpretação e aplicação, inclusive, nas áreas de direito penal, direito do trabalho, tributário, cível, previdenciário, entre outros. A orientação está de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que determina aos Estados partes agir com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher, bem como que incorporem na sua legislação nacional normas penais, processuais e administrativas.

Diante da própria dimensão do conceito de acesso à justiça, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado com escopo de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade, de forma que o julgar permitirá uma atuação jurisdicional mais transparente, legítima, fundamentada e respeitosa às partes envolvidas.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

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