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Resolução autoriza condições de trabalho diferenciadas às servidoras e magistradas lactantes

Servidoras terão direito a optar por home office por seis meses ou redução da jornada sem prejuízo da remuneração

27/06/2022 09:50

O Tribunal Pleno Administrativo aprovou, na sessão desta segunda-feira, 27, uma resolução que garante condições diferenciadas de trabalho às servidoras lactantes após o término da licença-maternidade. A medida atendeu pedido do sindicato dos servidores do Poder Judiciário, com base em ação semelhante adotada pelo Ministério Público do Estado, e foi estendida às magistradas, por proposta da presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia. Com isso, servidoras poderão optar pelo trabalho na modalidade home office pelo período de 180 dias após o término da licença-maternidade ou redução do horário, em ambos os casos sem prejuízo da remuneração. 

A medida leva em consideração a necessidade e a importância da adoção de mecanismos de proteção do mercado de trabalho da mulher e a Resolução n. 227/2016, de 5 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece que as servidoras lactantes estão dentre as prioridades para atuarem em regimes de teletrabalho/home office.  

De acordo com o texto aprovado, excepcionalmente, a servidora lactante que optar pelo trabalho home office poderá ser requisitada para realização de atos que demandem o comparecimento presencial. Não sendo possível o trabalho na modalidade home office à servidora lactante, em face de suas atribuições, ela fará jus à redução de seu horário de trabalho para 6 horas corridas, por até 6 meses após o término da licença-maternidade.

 A servidora lactante interessada em optar pelo trabalho home office ou redução de horário deverá formular o pedido e remetê-lo, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à Secretaria de Gestão de Pessoas, com antecedência de 30 dias do término da licença-maternidade, com manifestação favorável da chefia imediata. 

A resolução também reforça que, ao optar pelo trabalho home office, aplicam-se as disposições constantes na Resolução n. 227/2016, do Conselho Nacional de Justiça, e deverá cumprir regras como manter acesso remoto aos sistemas relacionados às suas atribuições para acompanhamento das atividades da sua unidade de lotação, acordar com a chefia imediata a rotina e metas de trabalho a serem atingidas, dentre outras.  

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que as mães amamentem, exclusivamente, os bebês durante os primeiros seis meses de vida com vista a conseguirem um crescimento, desenvolvimento e saúde ideais. Por conseguinte, devem receber alimentação complementar adequada e continuar a amamentar até os dois anos de idade ou mais. 

“Prestigiar a infância e possibilitar às mães que possam ter mais atenção e saúde ao fornecer o leite materno é uma das medidas que o teletrabalho possibilitou, sem que houvesse prejuízo à prestação do serviço oferecido à população”, destacou o presidente, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. 


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