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Servidores tem até 30 de maio para encaminhar cópia da Declaração de Bens e Rendas

Servidores públicos que exercem cargo comissionado (DAS), empregos ou funções de confiança (FG), estão obrigados a apresentar anualmente

17/05/2019 11:07

Conforme a Instrução Normativa n. 28/TCE-RO/2012, os servidores públicos que exercem cargo comissionado (DAS), empregos ou funções de confiança (FG), estão obrigados a apresentar anualmente a Declaração de Bens e Rendas, concomitantemente, à unidade de pessoal a que se vincule o agente público e ao Tribunal de Contas conforme procedimento abaixo. Já aos demais servidores, caso seja necessário, somente quando for solicitado.

 

Envio ao Tribunal de Contas (TCE)

Caso seja o primeiro acesso do servidor no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGAP, o servidor deverá cadastrar-se no SIGAP. São solicitadas informações pessoais do declarante (número do CPF, contatos) e também funcionais (órgão em que trabalha, função exercida). Também será solicitado que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.

Realizado o cadastramento, o declarante deverá acessar o sistema utilizando CPF e senha. A página principal traz conteúdo autoexplicativo, com informações como situação do declarante (se enviou ou não a declaração); data-limite para encaminhamento da declaração; ações que podem ser realizadas (importar arquivo enviado à Receita Federal, digitar declaração ou modificar dados pessoais).

Caso opte por encaminhar a declaração enviada à Receita, o declarante deve fornecer o arquivo DEC gerado pelo software “IRPF2018 – Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País”, da Receita. Normalmente o arquivo DEC está armazenado na máquina utilizada para enviar a declaração no caminho: “C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF2018\transmitidas”, constando seu CPF no nome do arquivo. O arquivo será lido e as informações pertinentes carregadas no SIGAP.

Atenção! No ato de enviar a declaração via SIGAP ao TCE-RO, caso alguma pasta de dados se apresente como "pendente", retorne ao seu preenchimento e realize as devidas complementações. Após a confirmação da declaração e seu envio, é possível imprimir uma cópia da mesma na "Central do Servidor". A transmissão será de modo criptografado, garantindo, assim, fidedignidade e segurança aos dados.

O sistema também oferece a opção de digitar a declaração, cuja página traz campos para preenchimento de informações pessoais, vínculos, dependentes, bens, rendimentos, dívidas e confirmação. Todos os dados podem ser alterados livremente até o prazo final de entrega. Os dados ficarão armazenados no sistema e só serão considerados como efetivamente entregues após a confirmação final.

Para acesso ao SIGAP, clique aqui e confira.

 

Envio ao Tribunal de Justiça

Por fim, deverão encaminhar para o TJRO, em arquivo no formato “PDF”, para o e-mail: impostoderenda@tjro.jus.br, ou via SEI para a Seção de Registro, Autuação e Arquivamento de Processos (SERAP), os seguintes documentos:

a) recibo de envio ao SIGAP, ano 2019 (Tipo Anual);

b) recibo de entrega da Declaração a Receita Federal – Ano Calendário – 2018 e;

c) cópia da Declaração do Imposto de Renda – Ano Calendário - 2018.

Após encaminhada a documentação solicitada, o servidor receberá mensagem de confirmação que cumpriu as exigências contidas na Instrução, ou informando a pendência para cumprimento. É imprescindível que o servidor atente para a confirmação do e-mail de recebimento, pois, este Departamento não se responsabiliza pela não confirmação em caso falhas no envio das informações. Caso necessário contate o Departamento pelos telefones informados abaixo.

A declaração deverá ser enviada 30/05/2019, ou seja, 30 (trinta) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para a apresentação da declaração de bens e rendimentos para fins de Imposto de Renda.

Salientamos aos servidores que a não apresentação da declaração, a falta e atraso de remessa de sua cópia ao TCE-RO e ao TJRO ou apresentar a declaração dolosamente inexata, implicará conforme art. 8º da IN 005/2017-PR:

“Art. 8º Verificando-se a omissão, o atraso na entrega, ou a apresentação dolosamente inexata da declaração prevista nesta Instrução, o Departamento do Conselho da Magistratura ou Departamento de Gestão de Pessoal abrirá prazo para que sejam adotadas as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, sujeitando o infrator, em caso de desatendimento, às sanções previstas na Lei complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, sem prejuízo de outras cominações previstas em legislação consentânea, em especial, às do § 3º, art. 13, da Lei 8.429/92, e do Parágrafo único, do art. 3º, da Lei 8.730/93.”

Maiores informações, contatar o Departamento de Gestão de Pessoal – DGP por meio dos telefones: (69) 3217-1161/1162/1163 e falar com os servidores: Antônio, Cecileide ou Geisa.


Acesse o anexo abaixo e confira a relação de servidores que ocuparam Cargo Comissionado (DAS) ou Função Gratificada (FG).

 

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