Conforme a Instrução Normativa n. 28/TCE-RO/2012, os servidores públicos que exercem cargo comissionado (DAS), empregos ou funções de confiança (FG), estão obrigados a apresentar anualmente a Declaração de Bens e Rendas, concomitantemente, à unidade de pessoal a que se vincule o agente público e ao Tribunal de Contas conforme procedimento abaixo. Já aos demais servidores, caso seja necessário, somente quando for solicitado.
Envio ao Tribunal de Contas (TCE)
Caso seja o primeiro acesso do servidor
no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGAP, o servidor deverá cadastrar-se
no SIGAP. São solicitadas informações pessoais do declarante (número do CPF,
contatos) e também funcionais (órgão em que trabalha, função exercida). Também
será solicitado que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.
Realizado o cadastramento, o declarante
deverá acessar o sistema utilizando CPF e senha. A página principal traz
conteúdo autoexplicativo, com informações como situação do declarante (se
enviou ou não a declaração); data-limite para encaminhamento da declaração; ações
que podem ser realizadas (importar arquivo enviado à Receita Federal, digitar
declaração ou modificar dados pessoais).
Caso opte por encaminhar a declaração
enviada à Receita, o declarante deve fornecer o arquivo DEC gerado pelo
software “IRPF2018 – Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída
Definitiva do País”, da Receita. Normalmente o arquivo DEC está armazenado na
máquina utilizada para enviar a declaração no caminho: “C:\Arquivos de
Programas RFB\IRPF2018\transmitidas”, constando seu CPF no nome do arquivo. O
arquivo será lido e as informações pertinentes carregadas no SIGAP.
Atenção! No ato de enviar a declaração
via SIGAP ao TCE-RO, caso alguma pasta de dados se apresente como
"pendente", retorne ao seu preenchimento e realize as devidas
complementações. Após a confirmação da declaração e seu envio, é possível
imprimir uma cópia da mesma na "Central do Servidor". A transmissão
será de modo criptografado, garantindo, assim, fidedignidade e segurança aos
dados.
O sistema também oferece a opção de
digitar a declaração, cuja página traz campos para preenchimento de informações
pessoais, vínculos, dependentes, bens, rendimentos, dívidas e confirmação.
Todos os dados podem ser alterados livremente até o prazo final de entrega. Os
dados ficarão armazenados no sistema e só serão considerados como efetivamente
entregues após a confirmação final.
Para acesso ao SIGAP, clique aqui e confira.
Envio ao Tribunal de Justiça
Por fim, deverão encaminhar para o
TJRO, em arquivo no formato “PDF”, para o e-mail: impostoderenda@tjro.jus.br, ou via SEI para a Seção de Registro, Autuação e Arquivamento de
Processos (SERAP), os seguintes documentos:
a) recibo de envio ao SIGAP, ano 2019
(Tipo Anual);
b) recibo de entrega da Declaração a
Receita Federal – Ano Calendário – 2018 e;
c) cópia da Declaração do Imposto de
Renda – Ano Calendário - 2018.
Após encaminhada a documentação
solicitada, o servidor receberá mensagem de confirmação que cumpriu as
exigências contidas na Instrução, ou informando a pendência para cumprimento. É
imprescindível que o servidor atente para a confirmação do e-mail de
recebimento, pois, este Departamento não se responsabiliza pela não confirmação
em caso falhas no envio das informações. Caso necessário contate o Departamento
pelos telefones informados abaixo.
A declaração deverá ser enviada
30/05/2019, ou seja, 30 (trinta) dias após a data limite fixada pela Secretaria
da Receita Federal para a apresentação da declaração de bens e rendimentos para
fins de Imposto de Renda.
Salientamos aos servidores que a não
apresentação da declaração, a falta e atraso de remessa de sua cópia ao TCE-RO
e ao TJRO ou apresentar a declaração dolosamente inexata, implicará conforme
art. 8º da IN 005/2017-PR:
“Art. 8º Verificando-se a omissão, o
atraso na entrega, ou a apresentação dolosamente inexata da declaração prevista
nesta Instrução, o Departamento do Conselho da Magistratura ou Departamento de
Gestão de Pessoal abrirá prazo para que sejam adotadas as medidas necessárias
ao exato cumprimento da lei, sujeitando o infrator, em caso de desatendimento,
às sanções previstas na Lei complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, sem
prejuízo de outras cominações previstas em legislação consentânea, em especial,
às do § 3º, art. 13, da Lei 8.429/92, e do Parágrafo único, do art. 3º, da Lei
8.730/93.”
Maiores informações, contatar o Departamento de Gestão de Pessoal – DGP por meio dos telefones: (69) 3217-1161/1162/1163 e falar com os servidores: Antônio, Cecileide ou Geisa.
Acesse o anexo abaixo e confira a relação de servidores que ocuparam Cargo Comissionado (DAS) ou Função Gratificada (FG).
Comunicação Interna
Anexos