Em razão de observações feitas pela Auditoria Interna a respeito dos comitês, comissões, grupos gestores e grupos de trabalho, o Tribunal de Justiça regulamentou, mediante a publicação do Ato. 999/2022, o pagamento da Gratificação Temporária de Trabalhos Extraordinários. De acordo com o documento, a remuneração será feita após a comprovação dos dias trabalhados com a apresentação do "relatório de atividades de comissões e grupos gestores".
Diante disso, os pagamentos estão suspensos a partir de setembro, até que sejam comprovadas frequência e atuação dos componentes. Os pagamentos serão regularizados a partir de novembro, após a decisão da Secretária-geral acerca dos documentos enviados.
De acordo com o anexo do ato, as comissões devem seguir um modelo, com informações sobre finalidade, composição, ato de criação, período de vigência, atividades realizadas ao longo do mês (discriminadas), atas de reuniões, folha de frequência e a situação dos membros (frequências, afastados, impedidos, férias ou licenças).
As informações devem ser enviadas pelo SEI para a Secretaria de Gestão de Pessoas.
Clique aqui para acessar o Ato. 999/2022
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