Para àqueles beneficiários(as) que possuem o plano de saúde com desconto consignado em folha de pagamento, a Secretaria de Gestão de Pessoas e o Departamento do Conselho da Magistratura informam que os valores gastos com coparticipação do plano já constam na base de cálculo para reembolso das despesas desde Janeiro/2022.
Em relação aos demais beneficiários(as), ou seja, que não possuem desconto de plano de saúde consignado na folha de pagamento, devem informar o valor da coparticipação durante a prestação de contas, o que irá possibilitar o pagamento do reembolso do auxílio saúde.
Caso esses beneficiários(as) já tenham concluído a prestação de contas, devem informar o valor gasto com coparticipação no período de Janeiro a Setembro/2022 via SEI, encaminhando a Comissão Temporária do Programa de Assistência à Saúde Suplementar (CTPAS). O reembolso será realizado até o limite máximo de 10% (dez por cento) de sua base de cálculo, regressiva por idade, no mês informado da coparticipação.
Em caso de dúvidas, os servidores(as) devem entrar em contato com a Dirps 3309-6433/6434 e 6435 ou Dipes 3309-6423/6425. No caso de magistrados(as), contatar o Decom 3309-6657.
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