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Auxílio-saúde: Nova resolução inclui valores de coparticipação para cálculo de reembolso

Resolução 258 já está em vigor

09/11/2022 05:38

O Tribunal Pleno Administrativo aprovou, em outubro, a Resolução 258, que altera as normas referentes ao pagamento do auxílio-saúde de servidores(as) ativos(as) e inativos(as), magistrados(as) ativos(as), magistrados(as) inativos(as) e pensionistas. Pela nova redação, os valores gastos com coparticipação do plano passam a fazer parte da base de cálculo para reembolso das despesas. A nova Resolução altera as resoluções 194 e 195. Os efeitos financeiros da Resolução 258 serão retroativos a 1º de janeiro de 2022.

O Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Poder Judiciário foi regulamentado, no país, pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 294, em 19/12/2019, que traz como um dos fundamentos para versar sobre o assunto, a relevância da preservação da saúde de magistrados e servidores. Em Rondônia, a Resolução está em vigor desde janeiro de 2022. 

 Para àqueles beneficiários(as) que possuem o plano de saúde com desconto consignado em folha de pagamento, a Secretaria de Gestão de Pessoas e o Departamento do Conselho da Magistratura informam que os valores gastos com coparticipação do plano já constam na base de cálculo para reembolso das despesas desde Janeiro/2022.

Em relação aos demais beneficiários(as), ou seja, que não possuem desconto de plano de saúde consignado na folha de pagamento, devem informar o valor da coparticipação durante a prestação de contas, o que irá possibilitar o pagamento do reembolso do auxílio saúde.

Caso esses beneficiários(as) já tenham concluído a prestação de contas, devem informar o valor gasto com coparticipação no período de Janeiro a Setembro/2022 via SEI, encaminhando a Comissão Temporária do Programa de Assistência à Saúde Suplementar (CTPAS). O reembolso será realizado até o limite máximo de 10% (dez por cento) de sua base de cálculo, regressiva por idade, no mês informado da coparticipação.


Em caso de dúvidas, os servidores(as) devem entrar em contato com a Dirps 3309-6433/6434 e 6435 ou Dipes 3309-6423/6425. No caso de magistrados(as), contatar o Decom 3309-6657.


Acesse a Resolução 258


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