Conheça mais sobre os benefícios exclusivos do PJRO, no Portal de Gestão de Pessoas
Primeiro é importante destacar que no Poder Judiciário são assegurados todos os benefícios garantidos em lei para os servidores do Serviço Público, mas, além disso, alguns benefícios são exclusivos da carreira no PJRO.
Uma boa fonte de informação para a instituição é a Pesquisa de Clima Organizacional, que verificou que o quesito remuneração obteve, ano passado, 63% de favorabilidade no levantamento feito junto a servidores e servidoras. Os dados da pesquisa ajudaram a basear as decisões administrativas, que são guiadas pelos preceitos legais, as condições orçamentárias e o equilíbrio econômico-financeiro do órgão. Por isso, a Administração já nomeou a comissão que trata da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos(as) servidores(as). Boa notícia, também, com relação à revisão salarial, que vai repor até a inflação na época do ajuste, no mês de março de 2023, desde que no limite de até 12%. Proposta orçamentária já aprovada pelo pleno do Tribunal de Justiça.
Outro fator avaliado na pesquisa de clima está relacionado aos benefícios. A primeira pergunta é: você sabe todos os benefícios a que tem direito como magistrado(a) e servidor(a) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia?
Então, vamos lá!
Disau presta atendimento a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e dependentes legais
Para assistência à saúde, o(a) magistrado(a), servidor(a), estagiários(as) e seus(suas) dependentes legais contam com a Divisão de Saúde (Disau), nos termos da Instrução n. 060/2021-TJRO.
O Tribunal de Justiça oferece, gratuitamente, assistência à saúde para o público mencionado. Para isto, conta com a Disau, que funciona, diariamente, com especialistas em diversas áreas como medicina, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, assistência social, enfermagem e nutrição.
Além dos direitos assegurados em lei como férias, licenças, auxílios maternidade, saúde, transporte, alimentação, creche e educação, dentre outros benefícios, alguns são exclusivos aos servidores(as) do Poder Judiciário:
Adicional de férias (Art. 98, da LC n. 68/1992 e Instrução n. 030/2019-PR)
Independentemente de solicitação será pago ao(à) servidor(a), por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Também é possível converter em pecúnia 10 dias de cada período, conforme pedido e disponibilidade orçamentária.
Adicional de qualificação funcional (LC n. 568/2010 - Resolução n. 024/2010-PR)
O benefício varia de 10% (cursos) a 25% (doutorado) do seu respectivo padrão.
Adicional de Incentivo (LC n. 568/2010 e Resolução n. 024/2010-PR)
Será concedido ao(à) servidor(a) que completar 10 anos de serviço exclusivo ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia ou 15 anos de cargo efetivo no serviço público prestado ao Estado de Rondônia, 5 (cinco) dos quais em efetivo exercício no Poder Judiciário de Rondônia. O adicional corresponde a 10% do seu respectivo padrão.
Acesse o Manual do Servidor e saiba todos os benefícios
Clima
A pesquisa de Clima Organizacional 2023, do TJRO, deve ser realizada no mês de dezembro. No ano passado, o Tribunal de Justiça realizou com o total de 1.613 participantes, com perguntas que avaliaram diversos itens como a relação com o trabalho; integração setorial e interpessoal; remuneração; estilo gerencial; comunicação interna; reconhecimento e desenvolvimento profissional; imagem institucional; processo decisório; benefícios; condições do trabalho; trabalho em equipe; e orientação para resultados e qualidade de vida.
Participe da pesquisa deste ano!
Comunicação Interna
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