A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) comunica que, em cumprimento ao Ato 1.457/2022, disponibilizado no DJE n. 217, de 23-11-2022, será possível a conversão em pecúnia de período de férias vencidas e não agendadas de servidor(a) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Somente será convertido em pecúnia o saldo de período de férias vencido, “completo”, “acumulado” e “não agendado”, resguardando-se 30 (trinta) dias de férias vencidas para gozo, ou seja, o(a) servidor(a) deverá possuir no mínimo 60 (sessenta) dias de férias não agendadas, para possibilitar a conversão de 30 dias.
Ainda, haja vista que conversão de férias em pecúnia será compulsória, caso o(a) servidor(a) “não desejar a conversão em pecúnia”, deverá, até o dia 30-11-2022, agendar o gozo deste saldo na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas.
Portanto, não há necessidade do(a) servidor(a) solicitar via SEI a conversão das férias em pecúnia, basta não agendar o gozo até o dia 30-11, que a conversão em pecúnia será automática a partir de 01-12-2022.
Comunicação Interna
Se precisar, entre em contato.
© 2024 Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
Versão do Sistema