A Secretaria de Gestão de Pessoas e o Departamento do Conselho da Magistratura fazem um alerta aos (as) servidores (as) e magistrados (as) ativos quanto ao prazo para prestação de contas de diárias. A instrução n. 001/2018-PR define que após a viagem, o beneficiário deverá efetuar comprovação de deslocamento via SEI, informando, quando for o caso, a placa do veículo oficial utilizado.
Fique atento!
O beneficiário deverá fazer a comprovação do deslocamento via SEI em até 10 (dez) dias corridos de sua volta, a contar da data de retorno estabelecida na portaria ou no ato de concessão de diárias.
Inclusão do débito na folha de pagamento
O não cumprimento das normas estabelecidas na instrução implicará a inclusão do débito na respectiva folha de pagamento do (a) beneficiário (a), no valor total das diárias, IDI ou passagens aéreas, efetivamente concedidas. O beneficiário será previamente notificado quando da inclusão de débito em folha de pagamento.
As prestações de contas emitidos fora do prazo estabelecido são submetidas ao Juiz Secretário Geral, no caso de servidores (as) ou ao Des. Presidente, no caso de magistrados (as), para análise quanto ao acolhimento da justificativa ou não, e em casos de reincidência dos (as) beneficiários (as) haverá a inclusão em folha de pagamento para devolução dos valores recebidos.
Atenção
O sistema DIA está sem funcionalidade, devendo a prestação de contas ser realizada exclusivamente via SEI.
Comunicação Interna