A Secretaria de Gestão de Pessoas elaborará folha suplementar com a finalidade de implementação, neste mês de março de 2023, da recomposição salarial, no percentual de 8%.
A Lei n. 5.534, de 15 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a recomposição aos servidores(as) públicos(as) estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE-RO - Edição Suplementar n. 49.3, p.2-3, conforme projeto de lei aprovado pelo Tribunal de Justiça, por meio da Resolução n. 267/2023-TJRO.
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