Aprovada e alterada pela Resolução N. 088/2019-PR, a Política de Segurança da Informação (PSI) tem como um de seus princípios, a proteção do direito à inviolabilidade da sua intimidade e ao sigilo das comunicações. Nesse sentido, a política define as diretrizes gerais relacionadas à segurança da informação, bem como diversos parâmetros para a utilização dos recursos de TIC.
Entre os parâmetros, são citados
alguns deveres e responsabilidades do usuário do e-mail institucional,
definidos no item 60 do Anexo Único da PSI.
- Utilizar a conta de e-mail
institucional para a comunicação, em detrimento da utilização de outros
serviços semelhantes;
- Evitar o uso do sistema de correio
eletrônico para finalidades que não sejam compatíveis com o Poder Judiciário.
Vale lembrar que além de ser um dever
dos servidores, a utilização da conta do e-mail institucional traz inúmeros
benefícios, pois o pacote G Suite do Google, contratado pelo TJRO, oferece
ferramentas que não estão disponíveis nas contas gratuitas do Google.
Para saber mais sobre as vantagens da
conta de e-mail institucional, clique aqui.
Comunicação Interna
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